O tema dos supersalários e dos “penduricalhos” voltou a ser discutido pelo EPPGG Antonio Miguel Santos. Antes, em texto publicado no JOTA, ele explicitou a contradição de congressistas que, ao mesmo tempo em que aprovavam um pacote de reajustes, gratificações e benefícios para servidores da Câmara dos Deputados e do Senado, defendiam uma reforma administrativa que – supostamente – “combateria privilégios”. Nesta semana, no Nexo Políticas Públicas, Santos retoma o debate, abordando a formulação de uma lei a respeito de verbas indenizatórias: “O debate começou com aumentos remuneratórios. Passou pela exigência de base legal expressa. Evoluiu para a vedação de iniciativas estaduais e municipais. Agora, chega ao ponto central: será o Congresso quem dirá, por lei federal, o que efetivamente pode ser classificado como indenização”.
Read MoreEm artigo publicado no site Congresso em Foco, Luiz Alberto dos Santos – que já integrou a carreira de EPPGG e foi consultor legislativo no Senado – analisa a trajetória e os desafios do teto remuneratório no serviço público brasileiro. Segundo o autor, apesar de previsto na Constituição de 1988 como instrumento de racionalidade administrativa e controle fiscal, o mecanismo vem sendo sucessivamente esvaziado por exceções, interpretações ampliativas e pela criação de parcelas indenizatórias que, na prática, funcionam como remuneração.
Read MoreEm artigo publicado no site Congresso em Foco, no último dia 9/2, o EPPGG Antonio Miguel dos Santos ressalta que a enorme maioria dos servidores públicos não defende supersalários e tampouco se beneficia deles. Segundo o autor, a narrativa de que o funcionalismo constitui um grupo homogêneo e excessivamente remunerado distorce o debate público e ignora a realidade de milhares de servidores que recebem remunerações muito abaixo do teto constitucional.
Read MoreNo último dia 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela regularização dos chamados “penduricalhos” – verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição. A decisão do juiz prevê um prazo de até 60 dias para que órgãos de todos os níveis da federação revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo.
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