Artigo de Luiz Alberto dos Santos analisa a “hipocrisia do teto” no serviço público

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Em artigo publicado no site Congresso em Foco, Luiz Alberto dos Santos – que já integrou a carreira de EPPGG e foi consultor legislativo no Senado – analisa a trajetória e os desafios do teto remuneratório no serviço público brasileiro. Segundo o autor, apesar de previsto na Constituição de 1988 como instrumento de racionalidade administrativa e controle fiscal, o mecanismo vem sendo sucessivamente esvaziado por exceções, interpretações ampliativas e pela criação de parcelas indenizatórias que, na prática, funcionam como remuneração.

O debate foi reaceso com a aprovação, pelo Congresso Nacional, de projetos que criam novas verbas indenizatórias no âmbito do Poder Legislativo, não submetidas ao teto constitucional. Para Luiz Alberto, a multiplicação de “penduricalhos” e a fragilidade na regulamentação do art. 37, XI e § 11 da Constituição contribuíram para transformar o teto em um instrumento de aplicação desigual entre Poderes e carreiras.

Dessa forma, consolidou-se um cenário de distorções e privilégios. “Evidencia-se, na prática, a ‘hipocrisia do teto’, que só vale para servidores de menor hierarquia funcional, ou de carreiras com menor força política, geralmente do Poder Executivo. Com efeito, o teto se tornou uma ferramenta seletiva de contenção”, afirma Santos. Ele sustenta que, enquanto servidores comuns enfrentam restrições rigorosas, altas autoridades e membros de Poder conseguem superar o limite por meio de gratificações, acumulações e benefícios classificados como indenizatórios.

O artigo também aborda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), propostas de emenda constitucional e projetos de lei em tramitação que buscam regulamentar as exceções ao teto. Santos defende que a regulamentação consistente do teto é essencial para a responsabilidade fiscal e para a credibilidade do Estado brasileiro. Sem isso, alerta, permanece a lógica de um limite que incide de forma desigual e compromete a percepção de equidade no serviço público.

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