Em artigo, EPPGG discute supersalários e desequilíbrio orçamentário entre Poderes
A controvérsia a respeito dos supersalários e do desequilíbrio orçamentário entre os Poderes no Brasil é tema de artigo do EPPGG Antonio Miguel Santos no JOTA. Para ele, o debate atual sobre supersalários no Judiciário, no Legislativo, no Ministério Público e nos Tribunais de Contas evidencia um fenômeno estrutural relevante: “Nessas instituições, observa-se a adoção de engenharias jurídicas criativas para remunerar seus integrantes acima do teto constitucional, revelando que seus orçamentos muitas vezes superam o necessário para o funcionamento institucional”.
Santos afirma que, quando uma instituição dispõe de recursos suficientes para estruturar mecanismos remuneratórios capazes de contornar limites constitucionais, isso indica a existência de espaço fiscal estrutural que extrapola as necessidades institucionais básicas. E esse espaço precisa ser analisado à luz do conjunto do Estado, não isoladamente: “Enquanto sobram recursos nessas instituições, a pressão política e fiscal por contenção de gastos recai, quase que exclusivamente, sobre o Poder Executivo. É o Executivo que responde por metas fiscais, contingenciamentos e compressão de despesas discricionárias. É também o Executivo que precisa financiar políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social, desenvolvimento agrário, infraestrutura e segurança pública”.
E não é coincidência – pontua Santos – que raramente se observem supersalários no âmbito do Executivo: de modo geral, ali não há margens orçamentárias que permitam a proliferação de expedientes remuneratórios extrateto, porque seus recursos estão comprometidos com a execução direta de políticas públicas. Nesse contexto, o debate sobre supersalários evidencia não apenas uma distorção remuneratória, mas também a dimensão da escolha distributiva envolvida na alocação de recursos públicos. “Cada real destinado à manutenção de estruturas remuneratórias extrateto é um real que deixa de fortalecer a capacidade executiva do Estado”.
“Os supersalários, portanto, não devem ser analisados apenas como distorções remuneratórias. Eles são sintomas de um desequilíbrio estrutural na alocação de recursos entre os Poderes. A recorrência de mecanismos remuneratórios extrateto é um indício de que, ao menos em determinadas situações, a alocação orçamentária pode estar acima do estritamente necessário para a garantia da independência institucional”.
O EPPGG defende, por isso, que o centro do debate não deve ser apenas o fim dos supersalários, mas o equilíbrio na alocação orçamentária entre os Poderes: “Se há excesso estrutural de recursos em determinadas instituições, a correção não pode limitar-se à supressão pontual de vantagens; deve envolver mecanismos que permitam que os recursos excedentes reforcem o orçamento do Executivo, responsável pela implementação das políticas públicas que atendem diretamente à população”.