O tempo em licença maternidade deve ser considerado como de efetivo exercício e não deve suspender o estágio probatório. Esse entendimento, conquistado pela ANESP para seus associados em junho de 2014 na Justiça Federal, está agora estendido para toda a Administração Pública.
Read MoreA Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) convoca todas as associadas que ainda não tenham contabilizado o tempo em licença maternidade como tempo de estágio probatório, ou que já tenham tido problemas com esta contabilização de prazo, a se manifestar até às 14h da próxima segunda-feira (01).
Read MoreO site Congresso em Foco publicou o artigo “AGU e Ministério do Planejamento contra o Legislativo, o STF e as mulheres” que versa sobre o problema da generalização da suspensão da contagem do estágio probatório para servidor em licença. O texto é assinado por Pablo Bezerra Luciano e Heráclio Mendes de Camargo Neto, respectivamente diretor de comunicação e presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.
Read MoreO pedido de antecipação de tutela na Ação Coletiva proposta pela Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) para impedir a suspensão do estágio probatório durante os períodos de licença-maternidade foi deferido nesta quinta-feira (26). O entendimento da Juíza Célia Regina Ody Bernares, da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, passará a valer para as associadas da ANESP que estiverem gozando desta licença assim que a União for intimada da decisão proferida.
Read MoreFoi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/12) o Decreto 6.690, de 11 de dezembro de 2008, que regulamenta a extensão da licença-maternidade por mais dois meses (60 dias), para as servidoras lotadas nos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
Read MoreO escritório de advocacia contratado pela ANESP está preparando uma ação judicial sobre a lei Nº 11.770, sancionada pelo presidente Lula, que amplia por mais 60 dias a licença-maternidade para as servidoras do Executivo Federal.
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