AGU e Ministério do Planejamento contra o Legislativo, o STF e as mulheres

Artigo publicado no site Congresso em Foco condena generalização da suspensão da contagem do estágio probatório para servidor em licença

Emma Hart Willard, nascida em 1787, em Berlin, é uma das pioneiras na luta pelos direitos das mulheres. O Emma Hart Willard Memorial foi erguido em 1941 e faz parte do distrito histórico de Middlelbury, em Vermont, nos Estados Unidos. Foto: Don Shall

Emma Hart Willard, nascida em 1787, em Berlin, é uma das pioneiras na luta pelos direitos das mulheres. O Emma Hart Willard Memorial foi erguido em 1941 e faz parte do distrito histórico de Middlelbury, em Vermont, nos Estados Unidos. Foto: Don Shall

 
Essa vitória, no entanto, é exclusiva para as EPPGGs associadas à ANESP, e não extensiva às demais colegas do serviço público. Injustiça que nós esperamos que possa ser corrigida o mais rápido possível para que todas, e em todas as carreiras, tenham seu direito garantido
— Alex Canuto, Diretor de Assuntos Jurídicos

O site Congresso em Foco publicou o artigo “AGU e Ministério do Planejamento contra o Legislativo, o STF e as mulheres” que versa sobre o problema da generalização da suspensão da contagem do estágio probatório para servidor em licença. O texto é assinado por Pablo Bezerra Luciano e Heráclio Mendes de Camargo Neto, respectivamente diretor de comunicação e presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.

A Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) concorda com as preocupações apontadas no artigo e relembra vitória recente conquistada na Justiça Federal em defesa de direitos relativos à maternidade.

No último dia 26 de junho, foi deferido pela juíza da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal pedido feito pela Associação para que o tempo em licença-maternidade fosse computado como de efetivo exercício, assegurando à servidora todos os efeitos inerentes, inclusive para fins de aquisição de estabilidade funcional, de progressão e de promoção.

"Essa vitória, no entanto, é exclusiva para as EPPGGs associadas à ANESP, e não extensiva às demais colegas do serviço público. Injustiça que nós esperamos que possa ser corrigida o mais rápido possível para que todas, e em todas as carreiras, tenham seu direito garantido”, ressalta Alex Canuto, Diretor de Assuntos Jurídicos da ANESP.

Saiba mais sobre o pedido da ANESP clicando aqui.

Saiba mais sobre o deferimento do pedido da ANESP clicando aqui.