Sucesso: Licença-maternidade não suspende estágio probatório

Juíza da Justiça Federal acata argumentos da ANESP e defere antecipação de tutela

O pedido de antecipação de tutela na Ação Coletiva proposta pela Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) para impedir a suspensão do estágio probatório durante os períodos de licença-maternidade foi deferido nesta quinta-feira (26). O entendimento da Juíza Célia Regina Ody Bernares, da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, passará a valer para as associadas da ANESP que estiverem gozando desta licença assim que a União for intimada da decisão proferida.

Em sua fundamentação, a Relatora do processo acatou o argumento de que a licença-maternidade é considerada como de efetivo exercício, nos termos do art. 102 da Lei nº 8.112/90, e, por esse motivo, não pode importar qualquer prejuízo aos servidores. Da mesma forma, que a licença à gestante não configura nenhuma das causas suspensivas do estágio probatório, taxativamente previstas na legislação.

Para a magistrada, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação na vida profissional das servidoras, como o impedimento de participar em concurso de promoção ou de remoção ou ainda a não aquisição de estabilidade no cargo, enseja a antecipação dos efeitos da tutela.

Cabe ressaltar que essa decisão não vale para as associadas que tiveram descontado o tempo de licença-maternidade do estágio probatório no passado. Para que esse direito seja garantido retroativamente ainda será preciso aguardar o término do processo.

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