Após ser intimada a comprovar o cumprimento da tutela de urgência deferida em 29 de março pela 6ª Vara Federal em favor da ANESP no caso das consignações das mensalidades, a União reinseriu no próximo contracheque dos EPPGGs o desconto da contribuição mensal da Associação. A informação foi passada pela assessoria jurídica da ANESP após acompanhamento do retorno da União ao questionamento feito pela juíza Ivani Silva.
Read MoreA União foi intimada a comprovar, em 48h a contar do início da tarde de ontem (7), o cumprimento da tutela de urgência deferida, em 29 de março, pela 6ª Vara Federal, em favor da ANESP, no caso das consignações das mensalidades. A determinação da juíza Ivani Silva foi proferida na tarde desta segunda-feira (6), após a Associação notificar a Justiça sobre a retirada do desconto das mensalidades da folha de pagamento dos EPPGGs associados à entidade.
Read MoreEm razão do não cumprimento pela União sobre a liminar proferida em março pela juíza titular da 6ª Vara do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, em favor da ANESP contra o Decreto 9.735/2019, que retira do Decreto nº 8.690/2016 a previsão para que sindicatos e associações efetuem cobranças de contribuições de servidores em folha de pagamento, a Associação busca com a magistrada uma nova ordem judicial para que as consignações das mensalidades voltem a ser computadas no próximo contracheque dos EPPGGs.
Read MoreFoi deferida tutela de urgência em ação judicial patrocinada pela ANESP para sustar os efeitos do Decreto nº 9.735/2019, que retira do Decreto nº 8.690/2016 a previsão para que sindicatos e associações efetuem cobranças de contribuições de servidores em folha de pagamento. O ajuizamento da ação foi proposto pelo presidente da entidade, Alex Canuto, na última assembleia geral, no dia 13 de março, para ocorrer caso as negociações com o governo fossem infrutíferas, como acabou acontecendo. Na ocasião, a assembleia aprovou a proposta por unanimidade.
Read MoreO governo publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), o Decreto nº 9.735/2019, por meio do qual retira do Decreto nº 8.690/2016 a previsão para que sindicatos e associações efetuem cobranças de contribuições de servidores em folha de pagamento.
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