ANESP recorre de sentença em ação contra a Reforma da Previdência
A ANESP recorreu, na última semana, da sentença do Juiz da 4ª Vara Federal que extinguiu, sem analisar o mérito, a ação coletiva que busca impugnar a aplicação de alíquotas progressivas previdenciárias - inovação colocada pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).
O argumento central do magistrado foi de que a demanda deveria ser ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do controle concentrado de constitucionalidade - há inclusive ADIs no Supremo com o mesmo objeto. A via buscada pela ANESP, então, não seria a mais adequada. Além disso, o juiz decidiu que a Associação não poderia questionar a constitucionalidade em tese de uma emenda constitucional sem que se demonstrasse o efetivo prejuízo causado aos filiados.
Contudo, a assessoria jurídica da ANESP, o escritório Fischgold Benevides Advogados, rebate a decisão. Argumenta-se que há efetivo prejuízo aos filiados, uma vez que resulta em pagamento a maior de contribuição previdenciária. Além disso, ainda que eventual decisão favorável nas ADIs em curso beneficie todos os servidores, é interesse manter a ação coletiva da ANESP e recorrer da sentença para garantir a devolução de valores pagos a maior a título de contribuição previdenciária desde o ajuizamento da medida e não apenas da decisão do STF sobre o caso.
Ressalta-se que a interposição de recurso não tende a majorar eventuais despesas que a entidade já teve com o processo, como honorários sucumbenciais.