A mera reprovação de servidor público não autoriza, por si só, a sua exoneração em estágio probatório por insuficiência de desempenho profissional sem a observância do devido processo legal. Essa foi a tese adotada pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença de primeira instância que anulou ato do Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto que exonerou um professor ao fundamento de que o processo administrativo prévio estava eivado de vício insanável.
Peças de processo penal poderão fazer parte de processo administrativo contra servidor. É o que prevê projeto (PLS 562/2011) pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Do senador Humberto Costa (PT-PE), o texto altera a Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União, para prever a possibilidade de o presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias de peças probatórias constantes do processo penal correspondente, quando for o caso.
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