Peças de processo penal poderão compor processo administrativo contra servidor
Atualmente, a possibilidade não consta explicitamente da legislação, mas é aceita na jurisprudência, incluindo decisões de tribunais superiores
Tércio Ribas Torres
Peças de processo penal poderão fazer parte de processo administrativo contra servidor. É o que prevê projeto (PLS 562/2011) pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Do senador Humberto Costa (PT-PE), o texto altera a Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União, para prever a possibilidade de o presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias de peças probatórias constantes do processo penal correspondente, quando for o caso.
Atualmente, a possibilidade não consta explicitamente da legislação, mas é aceita na jurisprudência, incluindo decisões de tribunais superiores.
Para o autor, a medida pode ajudar a combater desvios no serviço público. Ele argumenta que não há como negar a possibilidade “de se trasladar para o processo administrativo disciplinar os elementos probatórios obtidos de forma legítima e regular no correspondente processo penal”. Segundo o senador, o uso no processo administrativo das provas colhidas no processo penal contribui “para otimizar a atividade persecutória do Estado”. Humberto Costa lembra que seu projeto é uma homenagem ao senador Romeu Tuma (1931-2010), que apresentou matéria com igual teor em 2004. A proposta terminou sendo arquivada ao final da legislatura.
O relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), é favorável ao projeto, que tramita em decisão terminativa. Para o relator, o texto promove “a interface entre o direito processual administrativo e o direito processual penal”. Eunício diz ainda que “é de interesse público que os processos administrativos que envolvem servidores cheguem a bom termo e vai nesse sentido a medida ora proposta”.
Fonte: Agência Senado