ANESP, FONACATE e Servir articulam mudanças na MPV que reabre prazo para previdência complementar
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (31) a MPV 1.119/2022, que reabre o prazo para adesão à previdência complementar por parte dos servidores públicos federais. A ANESP se fez presente nas negociações na Câmara para garantir um melhor texto para os servidores interessados em aderir. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Histórico
Em 25 de maio de 2022, o Poder Executivo Federal editou a Medida Provisória nº 1.119 com vistas a alterar a Lei nº 12.618, de 2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais e criou as Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos poderes executivo, legislativo e judiciário.
A MPV 1.119/2022 reabriu o prazo para adesão à previdência complementar por parte dos servidores públicos federais, desde sua edição até o dia 30 de novembro de 2022. Além disso, propôs alterações não somente na forma de cálculo do Benefício Especial e no tempo de contribuição para os servidores que aderirem nessa reabertura como também no regime de contratação por parte das Fundações de Previdência Complementar.
Emendas
Diante dos riscos apresentados pela MPV 1.119/2022, várias entidades de servidores públicos sugeriram emendas ao texto para apresentação pelos parlamentares. Isso resultou em mais de 200 emendas encaminhadas. A ANESP, via Fonacate e Frente Servir Brasil, apresentou quatro emendas ao texto para: 1) suprimir e alterar os dispositivos que autorizam o pagamento de remuneração e de vantagens federais acima do teto constitucional a membros das diretorias executivas das entidades de previdência complementar; 2) assegurar a igualdade de regras de cálculo do Benefício Especial entre aqueles que firmaram termo de opção, até 2021, ao Regime de Previdência Complementar (RPC), e os que agora desejam optar até o prazo de 30 de novembro de 2022; 3) afastar a incidência de imposto de renda em função do caráter compensatório do Benefício Especial; e 4) assegurar aos servidores que exerçam atividade de risco a regra de cálculo do benefício especial compatível com a natureza especial das atividades por eles exercidas.
Votação na Câmara
O processo de votação da MPV 1.119/2022 na Câmara dos Deputados nesta semana contou com participação ativa do Fonacate, da Servir Brasil e da ANESP. As negociações garantiram no texto aprovado a manutenção da regra atual para o cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC), mais benéfico aos servidores.
O presidente da Associação, Pedro Pontual, foi citado nominalmente na sessão de votação pelo vice-líder do governo, o deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), que defendeu que a proposta foi aperfeiçoada pela Câmara após negociação com os servidores. “Esse texto dá a possibilidade, abre uma janela, para os atuais servidores que quiserem aderir ao fundo ainda possam e estabelecer uma relação justa entre o público e o privado”, afirmou o parlamentar. O deputado Professor Israel Batista (PSB-DF) também fez menção à atuação da ANESP com as palavras: “Quero agradecer ao nosso querido Pedro Pontual, da ANESP, que tem muita qualidade técnica”.
“Apesar de não terem sido acatadas as quatro emendas defendidas pela ANESP em benefício dos servidores, a volta da regra antiga para cálculo do benefício especial já foi uma grande vitória, dado o contexto na Câmara. Continuaremos a trabalhar, agora no Senado Federal, para manter esse ganho e defender também a volta da natureza pública da Funpresp e a limitação dos salários da diretoria da Fundação”, afirmou Pedro Pontual.
Uma vez encerrada a votação da MPV 1.119/2022, a ANESP promoverá novo webinário, complementar ao realizado com o Presidente do Funpresp-EXE quando da publicação da MP 1.119/2022, para seus associados para explicar as mudanças nas regras de adesão ao regime de previdência complementar visando municiar os integrantes da carreira de EPPGG com informações para a decisão individual sobre aderir ou não ao RPC.