Como foi criada a portaria que protege servidoras vítimas de violência? EPPGG Cida Chagas explica
Em dezembro de 2025, entrou em vigor uma importante medida de preservação da vida das mulheres no âmbito do serviço público federal. Trata-se da Portaria nº 88/2025, assinada conjuntamente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo Ministério das Mulheres (MMulheres), que prevê a possibilidade de realocação de servidoras que estejam sofrendo violência doméstica e familiar, afastando-as e as protegendo da situação crítica.
A EPPGG Maria Aparecida Chagas (Cida Chagas), diretora de Provimento e Movimentação de Pessoal no MGI, participou ativamente da construção da norma e conta, em entrevista, as motivações por trás da portaria e a expectativa em relação a seus efeitos.
“Desde o início, tínhamos um princípio muito claro: proteger a mulher. E isso significa garantir que, ao afastá-la da situação de violência, o próprio procedimento administrativo não crie novos riscos. Não poderíamos permitir que uma falha no processo acabasse expondo essa mulher ou facilitando que o agressor a encontrasse”, ressalta.
Do que trata a Portaria nº 88/2025 e quais os impactos esperados para as mulheres na administração pública?
A norma tem como objetivo proteger a vida de mulheres, servidoras públicas federais, em situação de violência doméstica e familiar. O direito básico à vida tem sido sistematicamente negado a milhares de mulheres. Só em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, o que significou um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior, conforme o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Diante de uma estatística tão triste e perversa, o Estado não podia se calar. O dever de agir por parte da administração pública levou a se pensar em respostas concretas para enfrentar o grave problema de morte de mulheres somente pelo fato de serem mulheres.
A publicação da Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88, de 03 de dezembro de 2025, veio justamente para dar segurança jurídica e técnica às decisões administrativas nesse tipo de situação.
Afastar a servidora pública de uma situação doméstica e familiar que ameace a sua existência é o dever de todas as organizações públicas do governo federal.
“Afastar a servidora pública de uma situação doméstica e familiar que ameace a sua existência é o dever de todas as organizações públicas do governo federal.”
Como foi o processo de construção da Portaria 88/2025 e quais preocupações estavam no horizonte?
À frente da Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal (DEPRO), da Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI, comecei a perceber que chegavam muitas demandas de diferentes atores em defesa dos direitos das mulheres. Recebíamos demandas parlamentares, manifestações de associações, sindicatos, além de questionamentos de organizações públicas sobre como agir em situações em que servidoras públicas precisavam ser removidas em caso de violência doméstica.
A primeira coisa que fizemos foi tentar entender por que havia receio das organizações públicas em proceder com a remoção, já que havia instrumentos normativos que davam cobertura legal e técnica para esse tipo de decisão.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/MGI) é o órgão central responsável por orientar as organizações públicas do Poder Executivo do governo federal em relação à política de gestão de pessoas. E, no caso específico da movimentação de pessoal, essa competência institucional está justamente na diretoria que eu dirijo.
Ao entender melhor o cenário, elaboramos a Nota Técnica Referencial nº 28290/2024/MGI com o objetivo de apresentar aos órgãos e entidades a abordagem do tema no âmbito da Administração Pública Federal e orientar quanto à possibilidade de acolhimento de pedidos de movimentação em casos envolvendo vítimas de violência doméstica e familiar.
Entretanto, a publicação da nota 28290 ainda não era suficiente. Soubemos que precisávamos avançar ao ouvir o Ministério das Mulheres e organizações da sociedade civil representantes de servidoras públicas, como a Comissão de Mulheres do SindiReceita, Rede Equidade, Coletivo Tributo à Elas e Fisco com Ela. Ficou claro que era necessário um ato normativo mais robusto, que regulamentasse a remoção nesses casos e desse mais segurança e efetividade às decisões administrativas.
Foi nesse espaço de diálogo para a construção de soluções de enfrentamento dos problemas institucionais, no âmbito da administração pública, que iniciamos a elaboração da portaria. A ideia foi concretizar, em um ato conjunto entre o MGI e o MMulheres, ações no contexto das políticas de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar e dos impactos dessa agressão nas relações de trabalho, considerando a transversalidade do tema.
“A primeira coisa que fizemos foi tentar entender por que havia receio das organizações públicas em proceder com a remoção, já que havia instrumentos normativos que davam cobertura legal e técnica para esse tipo de decisão.”
A Portaria 88/2025 parece bem abrangente e flexível no sentido de abarcar o maior número de situações possíveis de violência (a exemplo de prever não só mulheres mas também homens que estejam em relação homoafetiva). Pode falar mais sobre esse escopo?
Durante o período em que estávamos trabalhando na construção da portaria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender a proteção da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos. O STF reconheceu que não existia uma norma específica para proteger homens vítimas de violência doméstica e que essa lacuna acabava inviabilizando o exercício do direito fundamental à segurança desse grupo.
Diante disso, decidimos já incorporar essa possibilidade na portaria. Ou seja, incluímos a aplicação do direito à movimentação também para homens em situação de violência doméstica e familiar que estejam em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Com isso, conseguimos dar uma resposta mais completa e uniforme ao problema, garantindo que esse tipo de proteção possa alcançar diferentes situações e públicos dentro do serviço público federal.
A Portaria 88/2025 traz também uma preocupação com prazos céleres no processo de remoção, sigilo no processo e prevê diferentes formas para a comprovação da situação de violência. Pode explicar esses aspectos da normativa?
Essa foi uma preocupação presente durante todo o processo de construção da portaria. Depois que a norma fica pronta, parece que tudo surgiu de uma vez, como em um clique, mas, na verdade, houve muito cuidado em cada detalhe.
Desde o início, tínhamos um princípio muito claro: proteger a mulher. E isso significa garantir que, ao afastá-la da situação de violência, o próprio procedimento administrativo não crie novos riscos. Não poderíamos permitir que uma falha no processo acabasse expondo essa mulher ou facilitando que o agressor a encontrasse.
Por isso, a portaria prevê mecanismos rigorosos de sigilo e também a priorização da tramitação administrativa. O sigilo começa desde o registro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e se estende até a publicação no Diário Oficial da União, com medidas que evitam a identificação da vítima ou a divulgação de sua nova lotação.
Outro ponto importante é reconhecer a credibilidade da palavra da mulher. O direito à remoção pode ser exercido sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica. Esse risco pode ser comprovado por diferentes meios: medida protetiva judicial ou policial, auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, exame de corpo de delito ou outros meios admitidos em direito. Também podem ser consideradas medidas como restrição de porte de armas ou proibição de aproximação.
Mesmo quando não houver uma medida protetiva formal, a administração poderá avaliar o caso concreto apresentado pela servidora, considerando registros como ligações aos números 100, 180, 190, 193 ou 197, boletins de ocorrência ou pedidos de medida protetiva.
Também é importante esclarecer que a remoção pode ocorrer com ou sem mudança de sede e independe do interesse da administração quando houver risco comprovado à saúde, inclusive por junta médica oficial. Caso a remoção interna não seja possível, podem ser utilizadas outras formas de movimentação previstas em lei, como a redistribuição do cargo.
A Portaria 88/2025 integra o Pacto Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio e o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Como iniciativas como essa podem ser ampliadas no âmbito do serviço público, de modo a trazer maior sensibilidade ao olhar da gestão para o tema da violência contra as mulheres?
Nossa expectativa é que essa iniciativa, adotada no âmbito do Poder Executivo Federal, possa inspirar outros entes federativos e também outros poderes.
O objetivo final é combater uma cultura machista que ainda oprime muitas servidoras públicas. Quando o Estado enfrenta a violência e a discriminação dentro do próprio serviço público, ele também contribui para construir ambientes de trabalho mais seguros e respeitosos.
Este é o dever do Estado: proteger as pessoas, promover o bem-estar coletivo e coibir toda e qualquer violência que atente contra a vida e a integridade física e psicológica das mulheres e de todas as pessoas.
“Este é o dever do Estado: proteger as pessoas, promover o bem-estar coletivo e coibir toda e qualquer violência que atente contra a vida e a integridade física e psicológica das mulheres e de todas as pessoas.”
Como se deu a contribuição de outras mulheres da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), além de você, na elaboração da portaria e em seu processo de implementação?
É um privilégio estar à frente de uma área com tantas ações que impactam a vida das pessoas no serviço público. A Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal não é só responsável pela política de movimentação no serviço público, mas também por concursos, estágios e planejamento da força de trabalho.
Uma das ações que também me traz bastante orgulho foi a grande política de recomposição da força de trabalho no Poder Executivo do governo federal por meio do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e todos os seus desdobramentos, como a retomada da política de cotas em concursos públicos para pessoas negras e pessoas com deficiência - agora também estendida para indígenas e quilombolas.
Nós nunca fazemos nada sozinhas. Graças a uma equipe engajada, comprometida e com um forte espírito público conseguimos avançar nas nossas iniciativas. As parcerias institucionais também foram fundamentais para avançarmos em iniciativas como essa portaria.
Nesse processo, tive o prazer de trabalhar lado a lado com outras colegas da carreira de EPPGG, especialmente Janira Trípodi Borja, diretora de Programa na Secretaria-Executiva do MGI, e Patrícia Vieira da Costa, atual Secretária-Adjunta da Secretaria de Relações de Trabalho, responsável pelo Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.