Precarização e custos sociais: EPPGG discute modelos de trabalho mediados por plataformas digitais
O EPPGG Rafael Molina Vita publicou artigo no Consultório Jurídico (Conjur) no qual discute a regulamentação do trabalho via plataformas digitais. O tema está sendo debatido no mundo todo e, segundo o autor, diferentes modelos vêm sendo implementados – desde a presunção da relação de trabalho, como nos países da União Europeia, até arranjos mais fragmentados, como nos Estados Unidos, onde não existe uma regra única e há disputas jurídicas entre reconhecer vínculo trabalhista ou manter os trabalhadores como independentes.
No Brasil, o debate “esquentou” com o Projeto de Lei Complementar 152/2025, que propõe um modelo intermediário para trabalhadores por aplicativo, mantendo sua classificação como autônomos, mas introduzindo mecanismos mínimos de proteção social, como direitos previdenciários, além de dispor sobre regras de transparência e critérios para gestão e eventual desativação de contas pelas plataformas.
O EPPGG pondera que, embora a expansão do trabalho por aplicativos seja associada à inovação e à ampliação de oportunidades de renda, por trás da eficiência do modelo haveria uma dinâmica menos conhecida: a transferência de custos sistemáticos para o Estado e para a sociedade. Saúde pública, previdência e infraestrutura urbana passam a absorver impactos que não são incorporados aos modelos de negócios das plataformas: “O custo mais evidente está no sistema de saúde. Sem qualquer proteção social, os trabalhadores são submetidos a longas jornadas de trabalho, exposição ao clima e ao trânsito pesado das grandes cidades. Invariavelmente, parte desses trabalhadores, em caso de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, recorre ao SUS, gerando aumento da demanda e custos médicos não arcados pelas plataformas”.
Diante deste cenário, argumenta Vita, a questão da regulamentação do trabalho dos aplicativos no Brasil é mais complexa do que parece, e envolve a todos. Recentemente, o governo federal, ao apresentar o relatório final do Grupo Técnico de Trabalho interministerial (GTT) a respeito do tema, anunciou duas medidas, entre outras, que podem esclarecer e qualificar o debate público. Primeiro, foi anunciada a edição de Portaria pelo Ministério da Justiça no sentido de ampliar a transparência dos preços praticados por aplicativos, de modo que o consumidor seja informado sobre a parcela do valor final destinada à plataforma e aquela destinada ao motorista ou entregador. Segundo, foi definida, pelo Ministério da Saúde, a inclusão do item “trabalhador de plataforma digital” nas fichas de notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), iniciativa essencial para a coleta de dados e formulação de políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes de trabalho.
“São medidas que, ao proporcionar maior transparência e uma coleta de dados mais precisa sobre o assunto, contribuem para tornar o debate mais qualificado e racional. O desafio agora é encontrar soluções que equilibrem proteção social, viabilidade econômica das plataformas e eficiência dos serviços, de modo a atender de forma justa trabalhadores, empresas e a sociedade em geral”, conclui.