“PEC 38 é contra o serviço público e quem dele mais depende”, diz presidente da ANESP ao Contexto Brasil
O presidente da ANESP, Daniel Avelino, concedeu entrevista ao portal Contexto Brasil, na qual tece críticas à PEC 38/2025, atual proposta de reforma administrativa. Em sua análise, ela “é contra o serviço público e quem dele mais depende – a parcela mais pobre da população”. Nas entrelinhas do discurso de eficiência e de combate a privilégios, estaria “a tentativa de contenção da capacidade do Estado em reduzir desigualdades sociais, a desregulamentação de mercados, a ampliação de vantagens de elites políticas e econômicas e o afastamento da população das decisões políticas”, afirma Avelino.
A PEC 38, apresentada à Câmara dos Deputados em 24 de outubro de 2025, tem como objetivos declarados “aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público”. Sob o rótulo de modernização do Estado, a proposta conquistou a adesão de diversos parlamentares e já está em tramitação, lembra Avelino. Mas ele faz uma ressalva.
“Por trás dessa bandeira apelativa está o mesmo ideário de ressignificação do papel do Estado que orienta tendências como o gerencialismo desde o século passado. Sua expressão mais visível é a defesa da redução do tamanho da máquina pública, do combate a supostos privilégios do funcionalismo e da promoção da eficiência na prestação de serviços públicos”.
Em sua conversa com o Contexto Brasil, Avelino pontuou três medidas de aperfeiçoamento institucional necessárias para melhorar a qualidade dos serviços públicos no Brasil: estímulo ao envolvimento cotidiano da sociedade brasileira em todas as decisões públicas; tratamento mais transparente sobre os recursos públicos (financeiros ou não); e repensar o equilíbrio entre gestão e controle.
“A acumulação de exigências procedimentais e formais para a tomada de decisão pública e sua implementação acaba impondo aos agentes públicos um ônus de tempo e esforço que reduz a capacidade de atuação. Além disso, o risco de responsabilização por desconformidade inibe a ação pública e traz outra série de encargos para o processo decisório. É preciso, portanto, estabelecer um conjunto sucinto de regras de atuação que, sem prejuízo de recomendações e orientações, garantam previsibilidade e segurança jurídica aos tomadores de decisão”, comenta.
Por outro lado, o EPPGG elogiou a Lei Geral da Gestão Pública apresentada em dezembro de 2025 por uma comissão de especialistas mobilizada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). “Há muitos pontos positivos. Em primeiro lugar, atualiza a legislação, ao reconhecer e dar legitimidade a várias práticas que já vinham sendo adotadas na administração pública, para suprir lacunas legais. Também é muito importante o esforço de tentar apresentar as diversas áreas e funções administrativas de maneira integrada, ressaltando os fluxos e pontos de cooperação entre elas”.
Além disso, destaca Avelino, é importante celebrar a maneira destacada com que o projeto tratou o tema da participação social e do diálogo com as organizações da sociedade civil organizada – embora, por se tratar de uma proposta inicial e elaborada de forma fechada, falte ainda fazê-la passar por um necessário debate público.
Leia mais sobre a nova lei geral para a administração pública em entrevista que o EPPGG aposentado Francisco Gaetani, atual Secretário Extraordinário para a Transformação do Estado no MGI, concedeu ao JOTA.