Artigo de EPPGGs analisa argumentos de eficiências nas decisões do Cade sobre fusões e aquisições

As EPPGGs que atuam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Danielle Kineipp de Souza (Coordenadora de Análise Antitruste), Letícia Ribeiro Versiani (Coordenadora-Geral de Análise Antitruste) e Priscilla Craveiro da Costa Campos (analista de atos de concentração e monitoramento de decisões) publicaram o artigo “Análise de eficiências em atos de concentração no Brasil: ficção ou realidade?, na mais recente edição da revista do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC).

O estudo investiga se os argumentos de eficiências apresentados em atos de concentração, como fusões e aquisições, têm impacto concreto nas decisões do Cade ou se representam apenas uma etapa formal do processo de análise.

Com base em levantamento jurisprudencial dos atos de concentração ordinários notificados ao órgão entre 2012 e 2024, as autoras demonstram que, embora nenhuma operação tenha sido aprovada exclusivamente com base em eficiências alegadas, esses argumentos vêm sendo considerados em diversas decisões, seja como elemento de convencimento para a aprovação, seja como fundamento para a formulação de remédios antitruste no âmbito de Acordos em Controle de Concentrações (ACCs).

O artigo também examina quatro casos emblemáticos nos quais as eficiências influenciaram a decisão pela aprovação da operação ou o desenho de medidas mitigatórias. A pesquisa parte da discussão doutrinária sobre o tema, analisa o tratamento conferido pela legislação brasileira de defesa da concorrência e pelas diretrizes de análise de fusões e apresenta como o Cade tem aplicado esses conceitos na prática decisória.

As autoras destacam que, embora as eficiências alegadas estejam sujeitas a requisitos rigorosos, como serem específicas à operação, prováveis, verificáveis, alcançadas em prazo determinado e passíveis de repasse aos consumidores, sua análise não é mera formalidade. Em diversos precedentes, o reconhecimento de potenciais benefícios à concorrência e aos consumidores contribuiu para a formação de convicção quanto à aprovação, com ou sem restrições.

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