Em nota, Fishgold Benevides esclarece que servidor público não é obrigado a exames periódicos
Em virtude de questionamentos levantados por integrantes da carreira de EPPGG quanto ao cumprimento do art. 206-A da Lei n. 8.112/90, que prevê que “O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento”, a ANESP solicitou esclarecimentos jurídicos à consultoria Fishgold Benevides.
Em Nota de Esclarecimento Jurídico, no último dia 4 de agosto, a Fishgold Benevides explica que o servidor público não é obrigado a se submeter a estes exames.
O Decreto n. 6.585/2009, que regulamenta o dispositivo em questão, é expresso ao prever em seu art. 12 que “É lícito ao servidor se recusar a realizar os exames, mas a recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzido a termo pelo órgão ou entidade.” Assim, caso o servidor não queira realizá-los, basta consignar essa sua vontade formalmente ou pedir a redução a termo por seu órgão ou entidade, sem que isso importe qualquer penalidade.
A Nota também orienta sobre as situações em que servidores residentes em localidades distantes daquela indicada pela Administração para a realização dos exames.