No Jornal GGN, EPPGG critica tentativa de privatização de rios

Crédito: José Cruz/Agência Brasil

O EPPGG Paulo Kliass critica, em artigo publicado no Jornal GGN, o Decreto 12.193, que autorizava a inclusão das hidrovias dos rios Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa de Parceria de Investimentos (PPI). Após forte mobilização social, iniciada e liderada pelos povos indígenas da região de Santarém, o governo se viu obrigado a recuar e revogar o decreto. “Apesar da importância desta grande vitória dos movimentos, o ponto de interrogação reside na própria questão da possibilidade de que seja retomada a modalidade de privatização de hidrovias em outro momento mais à frente”, pontua Kliass.

Em sua análise, “privatização de hidrovias” se trata, no fundo, de um subterfúgio linguístico para tentar esconder a essência do fenômeno: transferência ao capital privado da propriedade e da capacidade de ingerência sobre os rios. As “hidrovias” são os cursos d’água naturais e existentes – são os nossos rios.

Kliass aponta para um aspecto fundamental para entender o processo de privatização das hidrovias: o elemento constitucional. “Em poucas oportunidades o debate é feito nestes termos, mas nossa Constituição é muito clara a esse respeito”, afirma. No texto constitucional, encontra-se que são bens da União “os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais”.

“A amplitude da influência do paradigma neoliberal em nosso País é de tal ordem que muitas vezes perdemos a referência daquilo que seja justo do ponto de vista político, correto em termos de políticas públicas ou até mesmo constitucional”, finaliza o EPPGG, relembrando que o arcabouço jurídico e institucional para viabilizar tal processo permanece inalterado e continua valendo. “Para eventual retorno da alternativa privatizante, bastaria um novo decreto do chefe do Poder Executivo”.

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