ANESP envia Ofícios pedindo alteração de norma que restringe acesso a cargos no MAPA

De acordo com documento, restrição contraria diretrizes de profissionalização dos cargos e funções de direção e assessoramento superiores. Associação sugere mudança no Decreto para que gestores governamentais também possam participar das seleções

A ANESP encaminhou na última semana Ofícios para a secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MPOG) e aos(às) ministros(as) do MPOG, Casa Civil e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) pedindo a adequação do artigo 46 do Decreto nº 7.127/2010. A Norma define que alguns cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos vinculados ao Mapa deverão ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos do quadro de pessoal da Pasta.

De acordo com o documento, o artigo contraria as diretrizes presidenciais de profissionalização dos cargos e funções de direção e assessoramento superiores da Administração Pública Federal, e os princípios estabelecidos na parte final do artigo 1º da Lei nº 7.834/1989 e na Agenda Nacional de Gestão Pública.

Confira abaixo um resumo dos Ofícios da ANESP. Os interessados podem também visualizar a íntegra do documentos aqui.

 

“A Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) manifesta sua preocupação com o disposto no artigo 46 da Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovada pelo Anexo I do Decreto nº 7.127/2010, e solicita a sua retificação, adequando-o ao previsto nos artigos 37, V, da Carta Magna, e 1º da Lei nº 7.834/1989, bem como nos Decreto nº 5.176/2004 e nº 5.497/2005.

A ANESP é favorável à profissionalização dos cargos de direção e assessoramento superiores, conforme determina o artigo 37, V, da Constituição Federal, em especial com o fortalecimento da carreira de executivos públicos criada pela Lei nº 7.834/1989.

No nosso entendimento, o artigo 46 da Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento contraria as diretrizes presidenciais de profissionalização dos cargos e funções de direção e assessoramento superiores da Administração Pública Federal, estampadas na Exposição de Motivos (EM) nº 16, de 15 de fevereiro de 2008, e no Decreto nº 5.497/2005 , bem como os princípios estabelecidos na parte final do artigo 1º da Lei nº 7.834/1989 e na Agenda Nacional de Gestão Pública (Brasília: SAE/PR, 2009).

No entendimento da ANESP, a proposta de criação de Funções Comissionadas (PL nº 3.429/2008 ), que são de “exercício privativo de servidores ativos em exercício” em órgãos e entidades da APF, contempla a parte do artigo 37, V, da Lei Maior, relativa às Funções Comissionadas, cumprindo com a determinação presidencial de profissionalizar a administração pública e assegurando uma salutar competição meritocrática no recrutamento e seleção de servidores para a ocupação de atividades gerenciais, de direção e assessoramento.

Assim sendo, sugerimos que o artigo 46 da Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovada pelo Anexo I do Decreto nº 7.127/2010, seja alterado, permitindo que os membros desta carreira transversal e multidisciplinar de Gestores Governamentais, possam participar dos processos seletivos para a ocupação de cargos em comissão e funções gratificadas nos órgãos específicos singulares e nas unidades descentralizadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cumprindo, assim, o previsto na Lei 7.834/1989 e nos Decreto nº 5.176/2004 e nº 5.497/2005, e ampliando a salutar competição meritocrática para a ocupação de cargos e funções de direção e assessoramento superior.

Os servidores da carreira de EPPGG em exercício no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento contribuem fortemente para o cumprimento da missão institucional daquele órgão.”

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP