“Qual reforma tributária?”, questiona EPPGG em artigo
Em artigo divulgado na Revista Necat, publicação do Núcleo de Economia Catarinense, o EPPGG Paulo Kliass identifica que o conjunto de interesses contraditórios em torno do tema da reforma tributária acaba por limitar o leque de alternativas a serem debatidas e aprovadas pelo Congresso Nacional. Assim, embora haja consenso sobre a necessidade de uma reforma, não se alcançam acordos sobre qual reforma efetivar.
“No caso mais recente, optou-se por não incluir medidas que alterem a essência do sistema de tributação existente, em especial sua natureza de elevado grau de regressividade. O caminho escolhido foi o de buscar uma simplificação de aspectos do modelo tributário, em especial a unificação dos diferentes tributos envolvidos no consumo de bens e serviços”, escreve Kliass. Segundo ele, trata-se de um tema em que se manifestam múltiplos e distintos tipos de interesse, que na maior parte das vezes se apresentam de forma antagônica. “Tal característica provoca dificuldades na construção de consensos amplos ou de maiorias expressivas e consolidadas”, avalia.
Ao longo do artigo, Kliass faz ainda uma análise do modelo tributário existente; discute as dificuldades para se alterar o sistema previsto na Constituição; e investiga a fundo a proposta mais recente aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada sob a forma da Emenda Constitucional nº132/2023. O caso, em sua percepção, evidencia uma mudança de estratégia, em busca de construção de consenso: “Ao invés de promover uma reforma de fato, a necessidade de amplo consenso em torno da matéria terminou por reduzir as ambições e a medida não passou de uma simplificação do regime tributário. O foco se limitou a unificar alguns tributos de consumo de bens e serviços dos três níveis do pacto federativo, em torno do modelo de imposto de valor agregado”, conclui.