No Jota, EPPGG ressalta necessidade de regulação das Big Techs

O EPPGG James Görgen publicou, nesta quarta-feira (27/03), artigo no Jota em que discute a importância da regulação das Big Techs, tanto em âmbito mundial quanto nacional. Sua discussão parte de um recente posicionamento do vencedor do prêmio Nobel em 2001, Joseph Stiglitz. O economista estadunidense enfatiza a importância da proteção de informações pessoais sensíveis dos cidadãos (norte-americanos, no caso) diante das preocupações com violações de privacidade e outros danos digitais, como desinformação e discurso de ódio.

Em seu texto, o Nobel contrapõe a falácia – defendida pela indústria da tecnologia – de que “fluxos livres de dados” são sinônimos de liberdade de expressão e de uma internet livre. Ao contrário, os lobistas desta indústria, como Stiglitz os classifica, tentam contornar processos democráticos, pressionando por disposições comerciais obscuras para limitar as ações governamentais de proteção de dados pessoais e o não estabelecimento de barreiras tarifárias no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A sua vez, Görgen detecta que a necessidade de regulação do mercado de dados se explica, para além da ação de lobistas, pelo seu tamanho: estima-se que a contribuição do fluxo de dados para o PIB global já é maior que a contribuição do fluxo de bens tradicionais.  Outras projeções indicam que quase 30% da “Datasfera Global” se dará online e em tempo real até 2025. “No ano que vem, previu o IDC, cada pessoa conectada no mundo (cerca de 75% da população total) terá uma relação digital com dados mais de 4.900 vezes por dia, aproximadamente uma vez a cada 18 segundos. Em um número que impressiona: estima-se que a vida útil média de um dado será de apenas 6 horas em 2027, contra 18 meses em 2018”, escreve Görgen.

Para ele, a monetização de dados pessoais está por trás de um modelo de negócios onde estas informações coletadas a todo instante são negociadas com base em uma classificação que atribui valores diferentes a diversos tipos de dados: “Essas transações ocorrem constantemente em uma camada não visível para os usuários, resultando na venda de dados a cada segundo. Durante esse processo, os dados dos usuários se transformam em commodities, com seu valor financeiro sendo avaliado e transacionado. Essa prática gerou um mercado global trilionário que ainda está por ser mensurado”.

Trazendo o debate para o contexto nacional, Görgen sublinha que o Brasil é o 4º maior mercado de internet e de acesso móvel no mundo, com 70,7% de sua população conectada (181,8 milhões de pessoas). “Considerando-se apenas uma das fontes de receita destes conglomerados – a monetização de dados pessoais –, seria possível valorar a dimensão deste mercado digital caso as empresas tivessem uma política de transparência que informasse o valor médio da venda dos dados de usuários por mês”, afirma. Transparência, assim, torna-se uma das medidas necessárias de se impor ao mercado de dados, empoderando os usuários para que se envolvam ativamente nas operações relacionadas aos seus dados pessoais, inclusive podendo obter ganhos financeiros e conhecimento para evitar o mau uso das informações geradas por eles próprios a cada interação digital.

Em relação a medidas que já estão sendo tomadas no contexto nacional, o EPPGG destaca, entre outras, o PLP 234/2023, proposto pelo deputado Arlindo Chinaglia, que visa constituir a Lei Geral de Empoderamento de Dados, instituindo o Ecossistema Brasileiro de Monetização de Dados. Em paralelo a isso, pelo menos duas proposições no Congresso Nacional deveriam – na perspectiva de Görgen – incorporar políticas de dados por um viés econômico e dialogar com este PLP: “Trata-se dos PLs 2338/23, que disciplina o desenvolvimento e uso da IA no Brasil, e o 2768/22, que se propõe a ser o DMA tupiniquim estabelecendo regras para as plataformas digitais com uma proposta de regulação ex-ante”.

Görgen lamenta, contudo, que os projetos tramitem separadamente, um no Senado Federal e outro na Câmara dos Deputados, e que os relatores não discutiram o tema conjuntamente e nem à luz do PLP 234/23. “Some-se a isso o PL 2630/20, que estabelece a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, outro sem uma ponte com os três primeiros, e constata-se que estamos perdendo a oportunidade preciosa de ordenar o mercado de dados no País. Seja por desconhecimento ou por falta de coordenação política”, conclui.

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