No Anuário do Mercosul, EPPGG discute acordos de concorrência do bloco
“Acordo de concorrência do Mercosul: evolução ou involução?”. Esse é o questionamento que mobiliza o EPPGG Pedro Florêncio em artigo publicado no Anuário do Mercosul 2025, divulgado no Fórum Latino Americano e do Caribe de Concorrência da OCDE.
O estudo reflete sobre a adequação do atual acordo de concorrência vigente no Mercosul. Na análise do autor, a atual norma não confere nenhum substancial valor agregado aos países do bloco na temática concorrencial, tendo em comparação outros países extrazona: “Caso não se caminhe rumo a um marco regulatório mais ambicioso, que de fato estimule e preveja a elaboração de legislação comum de defesa da concorrência, passível de efetivamente atuar em condutas ocorridas em um estado parte com efeitos em outro, em atos de concentração regionais e com a aplicação de normas por uma entidade regional, o projeto do Mercado Comum do Cone Sul muito provavelmente não se consolidará a contento”, escreve.
Para efetivamente concretizar o projeto original do bloco, defende Florêncio, seria necessário considerar a elaboração de legislação concorrencial comum, com criação de entidade regional responsável por sua aplicação. “Essa decisão muito provavelmente requererá, no futuro, deliberação a respeito do abandono de estrutura rigorosamente intergovernamental, rumo a um nível mínimo de supranacionalidade. Decisão certamente difícil, mas necessária. Necessária, para definir de maneira conclusiva o futuro do Mercosul. E difícil, porque poderá demandar a escolha entre a continuidade do projeto original de construção de um mercado comum e uma estrutura rigorosamente intergovernamental”.
O EPPGG aponta como “adequada e louvável” a alteração do modelo anterior do Protocolo de Fortaleza para eliminar o impasse institucional na matéria, que desestimulava a colaboração entre os países do bloco e o avanço do tema. Contudo, a despeito dos inegáveis progressos que a alteração do modelo anterior propiciou, com aumento da cooperação técnica e estímulo à maior integração e coordenação entre as autoridades concorrenciais dos países do Mercosul, ele sublinha que o atual modelo vigente do Acordo de Defesa da Concorrência ainda é insuficiente para a consolidação de um mercado comum no Cone Sul.
O Anuário do Mercosul pode ser baixado aqui.