IN 21/2024 altera Programa de Gestão e Desempenho; veja o que muda
Foi publicada nesta terça-feira (16/7), no DOU, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que altera a IN nº 24, de 28 de julho de 2023, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Entre as principais mudanças no PGD constam: o prazo de adaptação, regra para movimentação entre órgãos e estágio probatório, ampliação de rol de pessoas que terão prioridade ao PGD, conteúdo mínimo do TCR e atribuições de responsabilidade da chefia.
Confira as mudanças:
- Prazo de adaptação: A IN prorroga o prazo de adequação do PGD em 90 dias, ou seja, os órgãos e entidades têm até 31 de outubro de 2024 para cumprir todos os requisitos do novo modelo do PGD. Não haverá nova prorrogação.
- Movimentação entre órgãos: Na movimentação entre órgãos ou entidades, os agentes públicos só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício no órgão ou entidade de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes.
- Estágio probatório: Durante o primeiro ano do estágio probatório, o trabalho do participante deverá ser acompanhado presencialmente pela chefia imediata, ou, excepcionalmente, por servidor da mesma unidade, designado pelo dirigente da unidade instituidora, mediante justificativa.
- Prioridade para PGD: Foi ampliado e detalhado o rol de pessoas que terão prioridade quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o quantitativo de vagas disponibilizadas. A condição para ingresso na modalidade teletrabalho (primeiro ano do estágio probatório e movimentação) não se aplica a essas pessoas.
- Conteúdo mínimo do TCR: Deverão ser acrescidos ao TCR: 1) dever de disponibilizar número de telefone atualizado, em caso de participante em teletrabalho; 2) critérios de avaliação do plano de trabalho estabelecidos pela chefia, que antes eram indicados no plano de trabalho; e 3) o prazo máximo para retorno aos contatos recebidos durante o horário de funcionamento do órgão.
- Responsabilidade da chefia: A Chefia deverá manter atualizada no SOUGOV a situação cadastral dos agentes públicos subordinados quanto ao status de participação no PGD e a respectiva modalidade.