Equidade racial e de gênero: no Correio Braziliense, EPPGG debate lei de cotas no serviço público
A EPPGG Ana Julieta Teodoro Cleaver, em coautoria com Dalila Fernandes de Negreiros, escreveu artigo – publicado neste 8 de Março, Dia Internacional da Mulher – em que alerta para a proximidade do fim da vigência da Lei nº 12.990/2014, que garante a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para a população negra. A validade original era de 10 anos: “O término da vigência da lei ocorrerá em 9 de junho próximo. É fundamental o debate público sobre a inclusão de pessoas negras, em especial de mulheres negras, na administração pública federal, qualificando a necessidade de renovação e atualização da Lei”, escrevem as autoras. Ambas integram o Coletivo de Mulheres Negras Servidoras e Empregadas Públicas do Governo Federal.
Além da renovação, porém, é necessária a devida implementação: um relatório sobre o funcionamento da lei em questão, publicado em 2021, apontou que, em que pesem os 365 certames públicos para mais de 240 cargos realizados entre a vigência da lei até o ano de 2019, não se atingiu os 20% de reserva de vagas. Nesse período, 15,4% das pessoas ingressantes no serviço público federal, com exceção do magistério superior, haviam optado pelo sistema de cotas (no magistério superior, esse percentual é de apenas 0,53%). Dessa forma, o relatório concluiu que a implementação da lei se correlaciona a um aumento de 3% de pessoas negras no serviço público federal até o ano de 2019. Cleaver e Negreiros ponderam: “Os dados apresentados não estão desagregados por gênero, o que pode ocultar percentuais ainda menos expressivos no ingresso de mulheres negras”.
E, para além da presença, há ainda outras desigualdades a se combater, como na remuneração: o Observatório da Presença Negra no Setor Público mostra que, em setembro de 2023, as pessoas negras correspondiam a 40,5% dos servidores públicos da administração pública federal, direta e indireta. Porém, a remuneração média de servidores públicos negros do Poder Executivo Federal é 21% menor que a de servidores brancos. Ademais, servidores negros possuem, em média, tempo de serviço 8% maior que seus colegas brancos. “As pessoas negras estão, proporcionalmente, concentradas nos cargos de menor remuneração e prestígio”, escrevem as autoras.
“Os dados também possibilitam a análise de acordo com o gênero, o que ressalta a subrepresentação das mulheres negras na administração pública federal. As mulheres negras são 38,7% das servidoras públicas federais, sendo que 47,8% delas ocupam cargos de nível médio e 31,4% cargos de nível superior”, apontam.
Por fim, as autoras afirmam que o sistema de reserva de vagas é crucial para o enfrentamento às desigualdades estruturais que afetam a representatividade da burocracia estatal: “Além das cotas, são necessárias ações afirmativas complementares. Uma política efetiva de promoção da equidade racial e de gênero requer mecanismos que garantam a equidade no ingresso, o enfrentamento ao racismo e ao sexismo institucionais, o reconhecimento e a valorização das pessoas negras do serviço público, a ocupação de pessoas negras em posições de liderança, entre outros”, concluem.