Auxílio-creche: ANESP começará procedimento de adesão ao acordo judicial

A ANESP iniciará, na próxima terça-feira (12), contatos com associados e associadas beneficiárias na ação do auxílio-creche – indenização inserida no contracheque dos servidores e servidoras que possuem dependentes com idade de zero a cinco anos – para formalizar, individualmente, a adesão ao acordo com a União (leia mais abaixo).

O contato em um primeiro momento será por e-mail. Haverá um breve explicativo sobre a ação, o acordo e o procedimento simplificado de adesão, além de dois documentos anexos: o cálculo individual feito pela AGU com o valor a ser ressarcido e o termo de declaração oficializando a adesão. Caso a filiado ou o filiado tenha alguma dúvida, recomenda-se entrar em contato pelos canais oficiais da ANESP. Ressalta-se, a título de alerta, que não será necessário o pagamento de qualquer quantia antecipada para que o beneficiário receba o pagamento a que tem direito.

Caso concorde com o cálculo, associados e associadas devem assinar o Termo de Declaração. Essa assinatura pode ser digital, com assinadores online como o do gov.br ou outros disponíveis no mercado, ou à mão - assinatura de punho no documento impresso e envio da foto à ANESP (secretaria@anesp.org.br). Não é preciso registro em cartório.

Acordo

Quem aderir deve receber, já nos próximos meses e com a devida correção monetária, os valores descontados entre outubro de 2017 e outubro de 2022 como cota-parte sobre o Auxílio, mas com deságio de 15% sobre o total. Também terá, desde já, a contrapartida retirada de maneira definitiva do contracheque (ela está inativa hoje por força de liminar). Por fim, abre mão de ajuizar nova ação no futuro sobre esse objeto, dada a resolução na via negocial.

Se por um lado a adesão resulta em um deságio, por outro imprime grande celeridade ao pagamento. Enquanto a expectativa no acordo é de receber em poucos meses, na via judicial tende a levar vários anos. Por exemplo: a única ação de execução que a ANESP tem em curso iniciou em 2015 e continua em andamento para algumas pessoas.

No total, 139 associados e associadas enquadram-se como beneficiários (eram associados na data de ajuizamento e receberam auxílio-creche entre out/2017 e out/2022). Os nomes que aderirem serão enviados à AGU para que se prossiga com o pagamento. Caso alguém opte por não participar, uma nova ação, coletiva ou individual, será ajuizada.

Sobre a ação

Ajuizada em outubro de 2022, a ação buscava impedir a continuidade da cobrança da cota-parte de servidores e servidoras que recebem o auxílio-creche – indenização paga a quem possui dependente com idade de zero a cinco anos –, além de ressarcir os valores descontados entre outubro de 2017 e outubro de 2022.