Associados que não estão na ação do PSS de 1999 podem tentar participar

A ANESP consultou o escritório Mota & Advogados Associados, que conduz a ação de 1999 do PSS sobre parcelas não incorporáveis, acerca da viabilidade de associados que não estão na lista de participantes aderirem individualmente à etapa de cumprimento de sentença, em que se busca o ressarcimento de contribuições previdenciárias descontadas entre 1999 e 2011 de cargos comissionados, funções gratificadas e adicionais de férias. Após estudo, os advogados confirmaram a possibilidade de se fazer o pedido (informações abaixo), mas chamaram atenção a pontos que devem ser pesados caso a caso antes de se buscar a tentativa de inclusão.

O primeiro é que não há garantia de admissibilidade do pleito. As decisões nas instâncias iniciais e nas recursais são bem difusas, o que prejudica uma antecipação de tendência para os pedidos. Dependerá dos juízes que recebê-los.

O segundo é que, se negada a participação, o associado solicitante, que é o titular nesse tipo de ação, terá que pagar honorários sucumbenciais. O mais comum é fixar em 10% sobre o total pedido na execução. Por exemplo: se o valor calculado foi R$ 5 mil, a sucumbência seria de R$ 500.

Por fim, os advogados salientam que, se admitidos novos participantes na execução, é esperado que a União recorra o máximo possível, jogando o pagamento para momento posterior aos dos beneficiários originais da ação. Ou seja: via de regra, o recebimento ocorreria em prazo bem dilatado.

Procedimento para tentar a participação

É preciso que o associado providencie o cálculo do PSS descontado indevidamente pela União entre 01/12/1999 - ou data posterior, se ingressou na carreira depois - e 31/12/2011 sobre cargos comissionados, funções gratificadas e adicionais de férias.

Esse cálculo é feito por um calculista jurídico. Caso o associado não possua um profissional de preferência, o Mota & Advogados Associados indicou o escritório Sindcálculos. O custo (R$ 200) deve ser pago pelo EPPGG.

Os documentos necessários para viabilizar a realização do cálculo e o protocolo da tentativa de participação no cumprimento de sentença:

As fichas financeiras mencionadas acima podem ser obtidas no SouGov. É preciso baixar tanto as do cargo efetivo quanto as de cargos comissionados. Veja aqui um passo a passo.

O preenchimento e a assinatura do termo e da procuração podem ser de punho ou digital (GovBr ou ferramenta similar). Não há necessidade de autenticar em cartório ou de entregar em meio físico à ANESP.

Todos os documentos devem ser enviados eletronicamente, formato PDF, para o e-mail contato@anesp.org.br. O prazo de envio é 10 de fevereiro (impreterivelmente).

Conforme termos contratuais, em caso de êxito da ação individual de cumprimento de sentença, o Mota & Advogados Associados descontará do valor que vier a ser recebido honorários advocatícios de 10%. O único pagamento prévio a ser feito é o trabalho do calculista. Por questões de segurança, a ANESP está reunindo esses valores e repassará integralmente ao profissional em parcela única.

A ANESP salienta que a tentativa de participação no cumprimento de sentença é uma decisão individual. O envio da documentação completa e no formato indicado é de responsabilidade do associado. A remessa dos documentos à ANESP indicará aceite aos riscos explicados neste texto. Dúvidas posteriores sobre o andamento da ação poderão ser sanadas com o Mota & Advogados Associados.

Chave Pix ANESP para pagamento do calculista (CNPJ): 32902462000190