ANESP ajuíza ações do abono de permanência e do auxílio pré-escolar

A ANESP ajuizou, na última sexta-feira (14), as duas ações aprovadas na Assembleia Geral de 30 de junho: a da inclusão do abono de permanência no cálculo do adicional de férias e do 13º salário, e a da interrupção do desconto da contrapartida dos servidores sobre o auxílio pré-escolar.

São potenciais beneficiários de ambas as medidas os associados e associadas à ANESP que recebem ou receberam, nos últimos cinco anos a contar do dia 14, abono de permanência (benefício pago aos servidores que já atingiram tempo para aposentadoria, mas optam por permanecer em atividade) ou auxílio pré-escolar (indenização inserida no contracheque dos servidores que possuem dependentes com idade de zero a cinco anos).

Dúvidas podem ser respondidas pelo link de Perguntas Frequentes ou pelo e-mail secretaria@anesp.org.br.

Sobre as ações

A ação do abono de permanência busca inserir o valor do abono no cálculo do adicional de férias e do 13º salário.

Essa inclusão decorre da natureza remuneratória reconhecida pelo STJ à parcela. Até então, ela não tinha essa configuração e estava, portanto, afastada do cômputo da gratificação natalina e do terço de férias.

Já a ação do auxílio pré-escolar tenta interromper o desconto, no contracheque, da contrapartida cobrada pela União sobre esses valores e garantir o ressarcimento do que foi debitado no quinquênio anterior ao ajuizamento.

Próximos passos

Na etapa atual, chamada fase de conhecimento, o Juízo decide sobre a pertinência dos pedidos da Associação, inclusive sobre a tutela de urgência - espécie de liminar que busca, desde já, contabilizar o abono de permanência no cálculo do terço de férias e da gratificação natalina e afastar o desconto feito a título de auxílio-creche.

A análise da tutela de urgência deve ocorrer em breve, dada a natureza do pedido. Isso pode trazer efeitos imediatos para os beneficiários e beneficiárias das ações. Além disso, na ação do auxílio-creche, a União tem proposto acordo, o que já foi solicitado na petição inicial e pode, então, também conduzir a uma solução rápida.

O rol de beneficiários das duas ações é composto por todos os EPPGGs associados e associadas à data de ajuizamento que se enquadrem nos pedidos das ações. Na fase de conhecimento não há individualização dos casos. Então não necessita nenhum tipo de manifestação ou entrega de documentos pelos associados. Isso será necessário apenas na fase de execução, posterior à atual, caso haja sentença favorável à ANESP não sujeita a recurso.

A Associação manterá todos informados sobre a evolução, inclusive se houver necessidade de entrega de documentos, tais como procuração individual, fichas financeiras e outros que porventura sejam apontados pelos advogados.