Assembleia decide não recorrer em ação sobre pagamento de GCG a cedidos
Após duas derrotas seguidas na ação iniciada em 2011 para tentar garantir aos associados cedidos a percepção da GCG em percentual máximo previsto em lei (Ação Coletiva n. 0045933-30.2011.4.01.3400 ), a Assembleia Geral da ANESP, realizada na tarde desta quinta-feira (4), na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), decidiu desistir de prosseguir com a medida.
A decisão baseou-se na recomendação da assessoria jurídica. De acordo com os advogados, a jurisprudência é desfavorável ao pleito da Associação e, em caso de futuros revezes, poderia haver majoração da verba sucumbencial devida. Em fevereiro de 2015, a entidade já havia sido intimada a pagar honorários de R$ 2.000. Além disso, a manutenção da ação gera custos mensais equivalentes a 40% do salário mínimo, o que hoje corresponde a R$ 399,20. "Em valores atualizados, já foram gastos nos últimos oito anos R$ 37.125,60 apenas em honorários advocatícios com este processo, e a entidade gastaria ainda mais se mantivesse esta ação com pouquíssima chance de êxito. Por isso a Assembleia Geral entendeu por bem não dar continuidade ao caso", comentou o Presidente da ANESP, Alex Canuto.
Com a decisão, a assessoria iniciará os procedimentos necessários para desistência da ação e posterior arquivamento.
Outros assuntos
A Reforma da Previdência foi novamente pautada na Assembleia desta quinta-feira. Na ocasião, Alex Canuto explicou que o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) finaliza os textos das emendas parlamentares que serão apresentadas à PEC 006/2019. Inicialmente, 37 pontos haviam sido elencados para questionamento. Eles foram agrupados, resultando em cerca de nove emendas, que são analisadas pelas entidades.
O Presidente lembrou que a ANESP realizou votação eletrônica em maio de 2017 para deliberar sobre o posicionamento institucional da Associação em relação à reforma previdenciária apresentada no governo de Michel Temer. Na ocasião, o resultado foi 73% a 27% contra aquela proposta. Lembrou também que na Assembleia anterior já havia prevalecido o entendimento de que, como a PEC atual substitui a anterior, porém em termos mais severos, dever-se-ia preservar o resultado daquela deliberação por meio eletrônico.