A cobrança da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias poderá ser cancelada. Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro, uma Medida Provisória (MP 556/2011) excluindo, a partir de 1º de abril de 2012, o terço de férias e outros adicionais da base de cálculo da contribuição do servidor para manutenção do regime previdenciário do funcionalismo público.
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