A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta quinta-feira (19) decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo que servidores públicos não podem incorporar à remuneração adicionais por exercício de cargo comissionado extintos por medida provisória. Por maioria, os ministros da corte acataram recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia entendido ser possível a incorporação dos benefícios, conhecidos como quintos e décimos. A estimativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de que a concessão dos adicionais provocaria um impacto de R$ 25 bilhões aos cofres públicos, sendo R$ 17 bilhões só no Executivo.
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