Na decisão desta quarta-feira (5), o TCU avaliou que a existência de falhas no respectivo edital e nos critérios de pontuação anunciados pela Esaf afrontam os princípios da ampla concorrência, da isonomia entre candidatos e do próprio interesse público. Os principais itens analisados foram o excessivo peso nos critérios de pontuação de experiência profissional em atividades gerenciais e a falta de objetividade nos critérios de aferição do que seria, de fato, “atividade gerencial”.
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