PSS sobre férias: mais três grupos de associados recebem valores da ação

card pss.jpeg

Estão disponíveis para saque os valores dos Grupos 6, 8 e 10 na ação do PSS sobre férias. Ajuizada pela ANESP em 2011, a medida buscou garantir aos associados e associadas o ressarcimento da cobrança indevida de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, feita pela União entre 2006 e 2011.

Para sacar, o/a associado/a deve ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal. O prazo é de dois anos a contar da data do depósito. É preciso apresentar CNH (ou RG e CPF), comprovante de endereço atualizado (três últimos meses) e o número da RPV (Requisição de Pequeno Valor). Esse número, bem como o valor definido para pagamento, está sendo informado individualmente pela ANESP, por e-mail, aos que integram os referidos Grupos.

A assessoria jurídica recomenda que, se possível, busque-se a agência central da cidade ou a que é responsável pelo pagamento de precatórios federais. No caso de Brasília, trata-se da que fica no Setor de Autarquias Sul, Quadra 02, Bloco G. É preciso também se atentar ao horário de funcionamento durante a pandemia. Em Brasília, está sendo de 8h às 13h.

Além dos grupos que receberam as RPVs nesta semana, outros três já tiveram elas depositadas. São os Grupos 3 (desde 25/03/20), 4 (desde 02/12/19) e 5 (desde 24/04/20).

Clique aqui para consultar os integrantes de cada Grupo nessa ação.

Sobre a ação

A ação do PSS sobre férias foi iniciada em março de 2011 e teve o objetivo de interromper e buscar ressarcimento dos valores cobrados indevidamente pela União, entre 2006 e 2011, como contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

A sentença favorável à ANESP foi proferida em 2015, dando início a um amplo chamamento, realizado entre setembro de 2015 e junho de 2016, dos EPPGGs que eram associados à época do ajuizamento, para entrega de documentos necessários para iniciar as ações de execução. Onze grupos foram formados, totalizando 496 associados que atenderam à chamada.

A assessoria jurídica esclarece que, em razão da prescrição quinquenal, não é possível iniciar nova medida judicial sobre o tema. Os interessados em tentar o ressarcimento na via administrativa podem tentar, mas, como apontam os advogados, não há obrigatoriedade de reconhecimento pela Administração da necessidade de devolução de eventuais valores, sobretudo em casos como o do PSS sobre férias, cuja cobrança cessou há tempo (leia mais aqui).

Informações

Em caso de dúvidas ou informações sobre os valores calculados pela assessoria jurídica, entre em contato com a ANESP pelo e-mail secretaria@anesp.org.br, com cópia para assistente@anesp.org.br.

Também é possível acompanhar o andamento das ações de execução de cada grupo no relatório feito pela assessoria jurídica (atualizado até 31/10/2020).