Novas regras do PCLD são publicadas mantendo 12 vagas para EPPGG em 2024

A Secretaria de Gestão e Inovação/MGI publicou, na edição do DOU, de 30 de agosto, portarias que atualizam a regulamentação dos afastamentos para pós-graduação e abrem vagas para a próxima edição do Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD).

A portaria SEGES/MGI nº 4.911, estabelece as regras do Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD da Secretaria de Gestão e Inovação, o qual permite o afastamento, com a respectiva remuneração, de servidores das carreiras de Analista de Infraestrutura - AIE e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS para participar de programas de pós-graduação stricto sensu no país (mestrado ou doutorado), pós-doutorado, ou equivalentes no exterior, com duração superior a três meses e inferior ou igual a quarenta e oito meses, que atendam aos interesses da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Os afastamentos para participar de programas de pós-graduação previstos no art. 1º serão precedidos de aprovação em processo seletivo, conduzido e regulado pela Secretaria de Gestão e Inovação, órgão supervisor das carreiras e cargo de que trata esta Portaria.

Já a portaria SEGES/MGI nº 4.917, dispõe sobre o número de vagas, os temas de interesse da Administração e os critérios de análise e classificação aplicados no processo seletivo dos servidores da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD. Nela, fica estabelecido o quantitativo de 12 (doze) vagas destinadas ao processo seletivo para a participação no PCLD dos servidores da EPPGG com início de afastamento previsto para 2024, sendo seis vagas para cada semestre.

As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração do afastamento. E as vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 2023.

 Acesse a íntegra dos documentos:

·         Portaria SEGES/MGI nº 4.911

·         Portaria SEGES/MGI Nº 4.917