MPV 1119 é aprovada no Senado preservando conquista dos servidores
A Medida Provisória (MPV) 1.119/2022 foi aprovada pelo Senado Federal na terça-feira, 4 de outubro, um dia antes do prazo em que perderia a validade. Ela segue agora para sanção presidencial.
A matéria reabre até 30 de novembro o prazo para migração ao regime de previdência complementar e eventual adesão à Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp).
A ANESP, em articulação com o Fonacate e a Frente Servir Brasil, atuou tempestivamente junto ao Congresso e ao governo para melhorar o texto no processo de votação da MPV.
Na Câmara, esteve com o relator deputado federal Ricardo Barros (PP/PR), líder do governo, e representantes do Executivo, para negociar o aprimoramento das regras de cálculo do Benefício Especial, conforme texto aprovado em 31 de agosto último.
O texto original do Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. Para migração até 30 de novembro, o relator manteve a fórmula que considera 80% das maiores contribuições realizadas.
Nas últimas semanas, a ANESP subscreveu ofícios enviados pelo Fonacate aos senadores defendendo a aprovação do texto da Câmara. Acompanhando a votação no Senado nesta terça-feira, a diretoria do Fonacate, com a presença do presidente da ANESP, Pedro Pontual, participou ao mesmo tempo de videoconferência com a Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Jandyr Maya Faillace Neto, subchefe adjunto de Gestão Pública da SAJ, e Talita Santana Santos Barcellos, subchefe adjunto de Assuntos Legislativo, ouviram as demandas do Fonacate. Na reunião, o presidente Rudinei Marques reiterou a posição do Fórum em defesa do texto já aprovado na Câmara dos Deputados, mas registrou o desconforto das afiliadas com a alteração da natureza jurídica da Funpresp. Para Jandyr, a natureza privada está fundamentada na EC 103/2019 e corrige certa ambiguidade jurídica que a Fundação teve desde o início.
Marques registrou, ainda, que, em contato com a Equipe Econômica do Ministério da Economia, esta garantiu não haver óbices à aprovação quanto a questões de ordem econômica ou orçamentária. E pediu que sejam feitas gestões junto ao setor responsável pela atualização do simulador de cálculo do governo, que não foi atualizado com as alterações da Câmara.
O subchefe Jandyr Maya Faillace Neto garantiu que o governo tem interesse em sancionar a matéria sem vetos. Disse que o prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados do protocolo de recebimento do texto aprovado no Senado pela Presidência da República, mas que sua equipe tentará acelerar a análise que orientará a sanção, assim como orientará o ministério da Economia a atualizar o simulador de cálculo tão logo ocorra a votação no Senado.