MGI publica edital do PCLD 2027 com seis vagas para EPPGGs
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria DICAT/SE/MGI nº 5.819, de 22 de julho de 2026, que estabelece as regras do processo seletivo para o Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) destinado à carreira de EPPGG, com afastamento previsto para o primeiro semestre de 2027.
A portaria prevê a oferta de seis vagas, em ampla concorrência, para servidores interessados em realizar mestrado, doutorado, pós-doutorado ou cursos equivalentes no exterior, independentemente da duração do afastamento.
As inscrições estarão abertas até as 18h do dia 4 de setembro e deverão ser realizadas por meio de requerimento encaminhado à Diretoria de Carreiras Transversais via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou sistema correlato. Não serão aceitas candidaturas ou recursos enviados por e-mail.
Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a pelo menos um dos temas considerados estratégicos para a administração pública, entre eles governança e coordenação de políticas públicas, transformação digital, monitoramento e avaliação de políticas públicas, liderança e gestão de pessoas, inovação nas contratações públicas e fortalecimento das capacidades estatais dos entes federados.
A classificação dos candidatos levará em conta quatro dimensões: trajetória profissional, projeto de pesquisa, qualidade da instituição de ensino e exposição de motivos. Serão desclassificados os projetos que não estejam alinhados aos temas de interesse da Administração ou que obtenham menos de 80% da pontuação prevista nos critérios relativos ao projeto, à instituição de ensino e à exposição de motivos.
A portaria também estabelece que, para a avaliação da qualidade das instituições de ensino, serão consideradas exclusivamente as classificações internacionais Times Higher Education World University Rankings (THE) e QS World University Rankings.
Os afastamentos dos candidatos aprovados serão autorizados pelo órgão ou entidade de exercício do servidor, observadas as regras previstas na Portaria.