Mais um grupo recebe valores na ação do PSS sobre o terço de férias

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Estão disponíveis para saque os valores da ação do PSS sobre o terço de férias referentes ao Grupo 2. Formado por 50 associados e associadas, esse foi o sétimo grupo a receber ressarcimento da cobrança indevida de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, realizada pela União até 2011.

Conforme indicação da assessoria jurídica, o saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, no prazo de dois anos a contar da data do depósito. No momento do levantamento do valor, é preciso apresentar CNH (ou RG e CPF), comprovante de endereço atualizado (três últimos meses) e o número da RPV (Requisição de Pequeno Valor). Esse número, bem como o montante do crédito sem a atualização monetária, está sendo informado individualmente pela ANESP, por e-mail, às pessoas que integram o processo contemplado.

Apesar de o saque poder ser realizado em qualquer agência da CAIXA, a assessoria jurídica recomenda que, se possível, busque-se a agência central ou a responsável pelo pagamento de precatórios federais na cidade. No caso de Brasília, é a agência 2301, localizada no TRF1 (Praça dos Tribunais Superiores, Qd. 02, Ed. TRF, Anexo I, 1º Subsolo). Como ela fica no interior do prédio do Tribunal, que está fechado em decorrência da pandemia, é necessário fazer contato prévio com a agência pelos telefones 61 2102-0700/0701/0702 para agendamento de horário.

Além do Grupo 2, também já tiveram as RPVs liberadas os de número 3 (desde Mar/20), 4 (desde Dez/19), 5 (desde Abr/20), 6 (desde Dez/20), 8 (desde Dez/20) e 10 (desde Dez/20). Em todos os casos, o procedimento para saque é o indicado acima.

Para dúvidas e informações sobre a participação em algum dos grupos, entre em contato conosco pelos e-mails assistente@anesp.org.br e secretaria@anesp.org.br.

Também é possível acompanhar o andamento das ações de execução de cada grupo no relatório feito pela assessoria jurídica (atualizado até 31/07/2021).

Sobre a ação

A ação do PSS sobre o terço de férias foi iniciada em março de 2011 e teve o objetivo de interromper a cobrança e buscar ressarcimento dos valores já descontados indevidamente pela União, entre 2006 e 2011, a título de contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

A sentença favorável à ANESP se tornou definitiva em 2015, dando início a um amplo chamamento, realizado entre setembro de 2015 e junho de 2016, de associadas e associados à época do ajuizamento, para entrega de documentos necessários à execução. Onze grupos foram formados, o que totalizou 496 EPPGGs que atenderam à chamada.

A assessoria jurídica esclarece que, em razão da prescrição quinquenal, não é possível iniciar nova medida judicial sobre o tema. Os interessados em tentar o ressarcimento na via administrativa podem tentar, mas, como apontam os advogados, não há obrigatoriedade de reconhecimento pela Administração da necessidade de devolução de eventuais valores, sobretudo em casos como o do PSS sobre férias, cuja cobrança cessou há tempo.

Veja aqui como tentar na via administrativa