EPPGGs coordenam guia do Cade sobre atos de concentração não horizontais
As EPPGGs Danielle Kineipp de Souza e Letícia Ribeiro Versiani, junto a Alexandre Barreto de Souza e Diogo Thomson de Andrade, coordenaram a publicação, pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), de um guia a respeito de atos de concentração não horizontais entre empresas – trata-se do Guia V+. O objetivo do material é dar maior transparência às análises do Cade nesses tipos de caso, servindo tanto como orientação para os membros do conselho como de auxílio para os agentes de mercado, tornando claras as etapas, as técnicas e os critérios adotados nas análises.
Souza e Versiani escreveram sobre o Guia V+ em coluna no Jota: “A elaboração do Guia V+ pelo Cade representa um marco na evolução das diretrizes antitruste no Brasil. Demonstra o compromisso da entidade em abordar os desafios das operações não horizontais, buscando aprimorar a transparência, previsibilidade e consistência em suas análises. O guia, embora abrangente, é flexível, adaptando-se à dinâmica do mercado e às complexidades das operações, oferecendo uma base sólida para a compreensão do processo e critérios utilizados pelo Cade na avaliação dessas operações”, afirmam.
Ato de concentração, para que melhor entendamos, é definido no artigo 90 da Lei de Defesa da Concorrência: “[...} realiza-se um ato de concentração quando: I - 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; II - 1 (uma) ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas; III - 1 (uma) ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture”.
Segundo a jurisprudência e literatura antitruste, tais atos de concentração são comumente classificados em tipos distintos, a depender dos elos da cadeia produtiva e dos mercados relevantes a serem especificamente afetados pela operação e das atividades envolvidas pelas empresas requerentes: dividem-se em concentrações horizontais, diagonais, verticais e conglomerais.
Fruto de discussões e atividades promovidas por um Grupo de Trabalho composto por representantes de todas as unidades do Cade, além de ter contado com a colaboração do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), o Guia V+ conceitua integrações verticais e fusões conglomerais, apresentando uma sequência de procedimentos de análise em cinco etapas: definição dos mercados relevantes; determinação da participação de mercado e dos índices de concentração; análise do potencial lesivo à concorrência a jusante e a montante; análise dos benefícios líquidos decorrentes da operação; e remédios antitruste.
“O guia lista inúmeras teorias do dano associadas a efeitos não coordenados em integrações verticais, mas aprofunda a análise de fechamento de mercado, elevação de custos de rivais e acesso a informações concorrencialmente sensíveis. Para fusões conglomerais, o fechamento de mercado também é abordado de forma mais detalhada dentro dos efeitos não coordenados, além da menção a outras teorias do dano como venda casada, dentre outras”, afirmam as EPPGGs. Leia a íntegra do artigo no Jota.