EPPGG debate Marco Civil da Internet no Jota

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Em artigo no Jota, o EPPGG James Görgen fala sobre o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a ser retomado nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Görgen, o artigo em questão estabeleceu princípios e “rasos” deveres para a atividade de empresas de tecnologia na rede mundial de computadores: “Este dispositivo, especificamente, reproduziu o teor de uma lei aprovada nos Estados Unidos em 1996 que blindou as empresas de internet de responsabilizações civis e criminais sobre conteúdos ilegais que circulam em redes sociais e outros espaços da web”, explica.

O texto do artigo 19, atualmente, é: “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”. Na análise de Görgen, isso permite que as plataformas digitais só sejam responsabilizadas se não cumprirem decisões judiciais que determinarem a retirada do conteúdo ilegal. “O que veio depois disso foi uma escalada de manifestações de ódio, suicídios, epidemias de saúde mental entre adolescentes e jovens, apologia ao nazismo e ao terrorismo, entre outros discursos, jogados no ventilador virtual”.

Assim, as big techs – garantidoras destes espaços digitais – usam a justificativa da liberdade de expressão como valor absoluto para tentar driblar cobranças públicas. Contudo, como aponta o EPPGG em seu texto, existem estudos acadêmicos demonstrando que um laissez-faire na internet “criou o caldo de cultura propício para a ascensão da extrema direita em vários cantos do planeta”.

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