Cade: EPPGG propõe metodologia para avaliar ações de advocacia da concorrência

Estudo lançado este mês pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresenta uma série de recomendações para a elaboração de uma metodologia capaz de avaliar as ações de advocacia da concorrência (AC) do órgão. O material foi elaborado pelo EPPGG Nelson de Almeida Torreão Júnior e se baseia em pesquisa documental e em análises de casos internacionais – como no Canadá, no Reino Unido e na Espanha.

“A advocacia da concorrência é entendida como qualquer atividade conduzida pela autoridade da concorrência visando à promoção de um ambiente concorrencial saudável, que não tenha caráter de enforcement legal. Trata-se de uma definição por exclusão: a advocacia da concorrência desempenha uma terceira função na política antitruste, ao lado do controle de atos de concentração (função preventiva) e da repressão de condutas anticompetitivas (função repressiva), que correspondem ao enforcement”, explica Torreão Júnior. Em suma, portanto, o que se espera da AC é que evite a aprovação de leis ou regulações que prejudiquem a concorrência ou, pelo menos, mitigue seu impacto concorrencial negativo.

Entre os pontos relevantes para a construção de uma metodologia de avaliação da AC, aponta o estudo, está a necessidade de ela ser independente; que utilize técnicas tanto qualitativas quanto quantitativas; e que meça sua eficácia e seus impactos. Torreão Júnior frisa, ainda, a importância da comunicação e da mobilização da opinião pública neste debate: “Por ser a menos conhecida das três funções da política antitruste, a advocacia da concorrência [...] demanda um grande esforço de comunicação, especialmente em sua interface com o público em geral e os principais stakeholders. Pode-se dizer que um primeiro passo, que pode preceder, inclusive, a avaliação das ações de AC, é o de tratar de popularizar o conceito, que começa por explicar o que é e o que faz a advocacia da concorrência. As ferramentas mais eficazes para atingir esse objetivo são a internet e as redes sociais”, avalia o EPPGG. 

Leia a íntegra do estudo.