Informe sobre ações judiciais: alíquotas progressivas e teletrabalho

Prezados Associados e Associadas:

A ANESP, com foco na transparência, informa o andamento das recentes ações judiciais protocolizadas pelo escritório Torreão Braz Advogados referentes à instituição de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, advinda da EC n. 103/2019; à implantação do regime de teletrabalho para os EPPGG’s durante a pandemia da Covid-19.

1.      Ação de alíquotas progressivas (Ação coletiva nº 1013845-04.2020.4.01.3400)

O processo foi ajuizado em 11.03.2020. O pedido de antecipação de tutela de urgência (espécie de liminar) que consistia na abstenção, por parte da União, de implantação das novas alíquotas, foi indeferido pelo Juízo da 4ª Vara Federal.

A ANESP interpôs recurso contra a decisão mencionada (Agravo de Instrumento nº 1010683-16.2020.4.01.0000), a fim de que a União se abstenha de aplicar os novos percentuais da alíquota de contribuição previdenciária. O recurso foi recebido no Gabinete do Desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e aguarda julgamento.

Em paralelo, a ANESP apresentou petição ao Juízo da 4ª Vara Federal e colacionou decisões favoráveis do mesmo tema da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a fim de que haja retratação do magistrado em relação ao primeiro indeferimento.

Vale destacar algumas Associações e/ou Sindicatos que obtiveram êxito no pedido de antecipação de tutela: Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA), Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE), Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (SINDOJUS/DF), entre outros.

O processo aguarda manifestação por parte do Desembargador do TRF1 quanto ao pedido de tutela recursal (espécie de liminar) feito no agravo e por parte do Juízo da 4ª Vara Federal em relação ao pedido de retratação frente às decisões favoráveis apresentadas.

2.      Ação de teletrabalho Covid-19 (Mandado de Segurança nº 1017666-16.2020.4.01.3400)

O processo foi protocolado em 27.03.2020. O pedido de antecipação liminar que consistia na implementação imediata do teletrabalho em favor dos EPPGG’s enquanto durar a situação de pandemia da Covid-19, ressalvados apenas os casos em que a atividade presencial, no momento, seja essencial, foi indeferido pelo Juízo da 14ª Vara Federal.

A ANESP apresentará recurso contra a decisão mencionada.

Vale mencionar que o MPF, que atua no caso como fiscal da lei, apresentou parecer em que opina pela extinção do processo sem julgamento do mérito, ou seja, pela extinção do processo sem apreciação do pedido, por entender que o caso demandará apresentação de provas, o que não seria possível em mandado de segurança.

Outras entidades de classe impetraram mandados de segurança semelhantes e, infelizmente, sequer tiveram o pedido de liminar apreciado, visto que se entendeu pelo não cabimento de mandado de segurança no caso. Adotou essa postura o Juiz da 4ª Vara Federal. Nessa hipótese, será proposta ação coletiva pelo procedimento comum para tentar reverter o quadro.

A ANESP, comprometida com os seus filiados e filiadas, está atenta aos possíveis cenários do processo, bem como às medidas do governo que possam impactar a vida dos servidores públicos.