Reajuste e extinção de cargos: Com acordo para vetos, PLCs 36 e 35 são remetidos para sanção da Presidência da República
Os Projetos de Lei da Câmara (PLC) 36 e 35/2016 foram enviados pelo Senado Federal para a Presidência da República nas últimas segunda (18) e quarta-feira (20), respectivamente. O Presidente em exercício, conforme acordo costurado com senadores governistas e oposicionistas, deverá vetar dispositivos estranhos ao aumento de vencimentos, excluindo artigos que versem, por exemplo, sobre a criação, a extinção ou a transposição de cargos.
A Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) acompanha de perto cada etapa da tramitação dos PLCs e segue articulando para a manutenção do acordo costurado no Congresso Nacional e na Casa Civil.
Reajuste salarial para os EPPGGs
O PLC 36/2016 trata do reajuste salarial de diversas carreiras, dentre as quais da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG). Os EPPGGs, assim como os demais servidores do Ciclo de Gestão e das Carreiras Típicas de Estado, assinaram acordo de reajuste de 27,9%, divididos em quatro anos, sendo: 5,5% em 2016; 6,99% em 2017; 6,65% em 2018; e 6,31% em 2019.
A primeira parcela deverá ser paga no salário referente ao mês de agosto, portanto com efeito financeiro em setembro. As demais parcelas são referentes a janeiro dos respectivos anos.
Como o PLC 36 chegou à Presidência da República na segunda-feira (18), a sanção deverá ocorrer até, no máximo, 05 de agosto, quando se esgota o prazo legal de 15 dias úteis.
Extinção de 197 cargos de EPPGG
O PLC 35/2016 trata do reajuste salarial de diversas carreiras, dentre elas de funcionários de agências reguladoras. No entanto, inclui em seu texto a extinção de 197 cargos de EPPGG como contrapartida à criação de 200 cargos para carreiras setoriais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), portanto matérias estranhas ao reajuste salarial.
Visto que o PLC 36 foi recebido pela Presidência da República na quarta-feira (20), a sanção deverá ocorrer até, no máximo, 09 de agosto, quando se esgota o prazo legal de 15 dias úteis.