Planejamento publica nova Portaria da Mobilidade
Depois de mais de um ano sem um normativo com regras para a movimentação de Gestores, foi publicada, nesta segunda-feira (9), no Diário Oficial da União, a nova Portaria de Mobilidade da Carreira. As normas integram a Portaria nº 94/2016, assinada pela Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (Seges/MP), a Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) Patricia Audi.
O Presidente da ANESP, Alex Canuto, avalia que a Portaria responde a alguns dos anseios de EPPGGs ao apresentar normas mais claras para a movimentação, em comparação com o antigo Processo Integrado de Mobilidade (Proim). "Essa transparência é fundamental e requerida há alguns anos por todos nós, assim como a facilitação para nomeação em DAS-3 para gabinetes de Ministros e secretarias-executivas. Tornar fluxo contínuo a movimentação que com o Proim estava restrito a janelas, a conta gotas, também é bom, torna o processo menos burocrático e mais dinâmico. Foi corrigido também o trabalho de matching, que era exigido pela antiga Segep a ela mesma, tornando tudo mais lento. Agora o órgão é que deve avaliar se o EPPGG se enquadra ou não no perfil desejado”, avalia.
Apesar dos avanços, há pontos não incorporados que são amplamente defendidos na minuta de portaria da Mobilidade apresentada em outubro de 2014. “Nós já nos manifestamos contra a necessidade de anuência do Secretário-Executivo para a movimentação do servidor. Isso pode gerar uma série de constrangimentos ao EPPGG que, por exemplo, tenha conflitos com a chefia, mas não consegue a liberação. Outro ponto importante seria dar alternativas ao EPPGG que perde DAS 4 ou superior. O art. 6º da portaria dá a entender que a pessoa é obrigada a retornar de imediato, sem a possibilidade de optar por permanecer no órgão, mesmo sem o DAS, ou retornar para o MP", pondera Canuto.
Principais alterações
A Portaria 94/2016 incorpora, em certo nível, sugestões ofertadas pela ANESP à Seges após amplo debate com os associados. Um exemplo é a ampliação dos casos em que a movimentação pode ocorrer de forma facilitada, sem necessidade de anuência da Secretaria-Executiva: passam a ser englobados nesse processo não só os DAS 4 ou superiores e Cargos de Natureza Especial, mas também os DAS 3 em gabinetes de Ministros, Secretarias-Executivas e nas Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração, e unidades equivalentes.
Fica também sistematizado e mais claro o processo de solicitação de EPPGGs, por meio de formulário de solicitação ou por abertura de processo seletivo. No primeiro caso, o órgão requer EPPGG específico para determinado posto e apresenta documentação que consiste: da anuência prévia do Secretário Executivo do órgão de exercício do servidor (exceto nos casos de DAS citados anteriormente) ; de formulário com informações sobre a unidade de trabalho, atividades a serem desempenhadas e perfil desejado para o servidor; e, por fim, de currículo atualizado do EPPGG.
Já para o processo seletivo, é necessário que o órgão interessado envie comunicado à Seges com: descrição do perfil desejado, competência requeridas, atividades a serem desempenhadas, local de exercício, indicação de chefia imediata, disponibilidade de cargo ou função comissionada, forma de seleção do candidato e prazo limite para recepção das candidaturas. Aprovada essa primeira etapa, o processo seletivo deverá ser divulgado pela internet. Por fim, a portaria descreve as etapas desde a inscrição do EPPGG até sua alocação no novo órgão ou entidade.
Confira aqui e acesse a íntegra da nova Portaria da Mobilidade.