Decisão sobre ação judicial aberta pela ANESP
Desembargadores consideraram legal recálculo e devolução do que foi pago a mais a título de Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) entre abril de 1998 e janeiro de 2000. Assessoria jurídica optou pelo arquivamento da ação
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal decidiu desfavoravelmente à ANESP na ação que pretendia impedir a Administração Pública de recalcular e cobrar o que foi pago a mais aos associados a título de Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) entre abril de 1998 e janeiro de 2000.
A decisão dos desembargadores foi unânime. O Superior Tribunal de Justiça também firmou entendimento de que a Administração Pública pode rever seus atos que estejam errados, podendo refazer cálculos que estejam em desacordo com a legislação aplicável. Por isso, para evitar maiores gastos financeiros com recursos que não possuem chance de sucesso, o escritório que conduzia a ação, o Mota & Advogados Associados, decidiu não recorrer.
Para obter mais informações sobre esta ação, o telefone de contato do escritório é (61) 3226-1780 (falar com a Dra. Carla).
Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP