ANESP procura Seges para ter explicações sobre mudanças nas regras de realocação
Contato telefônico feito na tarde desta terça-feira (08) também serviu para falar da Portaria sobre afastamento de EPPGGs para participação em programas de Pós-Graduação. Em documento que será entregue à Secretaria, Associação enfatiza necessidade de maior participação da entidade e do Comitê Consultivo nos assuntos afetos à carreira e solicita reunião
A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento (Seges/MPOG) definiu novas regras em relação à realocação de EPPGGs e à publicação das oportunidades de vagas para a participação dos gestores em Programas de Capacitação de Longa Duração (PCLD). As normas estão expressas nas Portarias Seges nº 212 e 213, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União e no Boletim de Pessoal e Serviço do Ministério do Planejamento.
A principal mudança em relação à realocação é que o servidor deverá agora aguardar a ordem para transferência de exercício, dada pelo órgão supervisor da carreira, na própria unidade em que se encontra. A Portaria anterior definia que o EPPGG em trânsito esperaria a ordem da mudança na Seges. Caso ela não saísse em 60 dias, a Secretaria definiria o novo órgão de exercício.
A ANESP procurou a Seges na tarde desta terça-feira (08) para conversar com a secretária Ana Lúcia Brito sobre a nova determinação. À tarde a Associação tomou conhecimento de que a dirigente estava fora do país. Em contato telefônico com a coordenadora da Carreira, Nivia Carapeba, o diretor-jurídico da Associação foi informado de que detalhes adicionais relativos às mudanças ainda serão divulgados pela Secretaria, principalmente no que diz respeito aos procedimentos de realocação e às lacunas deixadas pela Portaria anterior. A ANESP, por sua vez, pediu a convocação do Comitê Consultivo da carreira para deliberar sobre o assunto e a participação da Associação neste processo de redefinição do local de exercício dos EPPGGs.
Já sobre a Portaria nº213, a coordenadora informou que houve apenas uma mudança na sistemática de divulgação das vagas para participação em PCLD. Antes as disponíveis em cada semestre eram informadas em uma única Portaria. Agora, haverá uma para cada período, sempre respeitando a quantidade máxima definida pela Portaria MPOG nº 528/2009, que disciplina o assunto. De acordo com o texto, o total permitido é de 4% do número de gestores em exercício, sendo que, por ano, podem se afastar até 50% desse quantitativo.
A Anesp enviará à Seges uma nota em protesto às mudanças nas regras de gestão da Carreira sem prévia manifestação do Comitê Consultivo. A entidade também solicitará um encontro com a secretária de Gestão para discutir as Portarias e chamará os membros da carreira que compõem o Comitê para recomendar alteração no seu regimento que permita autoconvocação do grupo.
Assim que a Associação tiver mais informações sobre os novos dispositivos, será convocada Assembleia para discutir os reflexos das Portarias e encaminhamentos estratégicos.
Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP