Pensão previdenciária garantida aos companheiros homoafetivos de servidores

Segep/MPOG envia aos dirigentes de Recursos Humanos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Nota Informativa determinando a concessão do benefício aos companheiros homoafetivos de servidores públicos. Direito retroage a 2002, mas efeitos, inclusive financeiros, contam a partir de 13 de maio de 2011

Na última segunda-feira (05), a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MPOG) encaminhou aos dirigentes de Recursos Humanos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional uma Nota Informativa determinando a concessão de pensão previdenciária a companheiro homoafetivo de servidor.

A instrução da Segep é baseada em consultas à Consultoria Jurídica do MPOG e à Secretaria Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União. Os órgãos entenderam que não se sustenta no ordenamento jurídico nacional qualquer atitude discriminatória em relação aos companheiros estáveis, independente da orientação sexual.

Ainda de acordo com o Nota, o direito retroage a 11 de janeiro de 2002, data de publicação do Código Civil Brasileiro. Entretanto, os efeitos, inclusive financeiros, só valem a partir de 13 de maio de 2011, data de publicação no Diário Oficial da União da ata de julgamento das ADI nº4.277 e da ADPF nº132, que reconheceram a legitimidade constitucional da união estável homoafetiva como entidade familiar.

A concessão da pensão previdenciária a companheiros homoafetivos está sujeita às disposições contidas na Orientação Normativa SRH nº10/2010.

A íntegra da Nota Informativa nº84/2012, da Segep, pode ser lida neste link.

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP