Servidores aposentados e pensionistas têm que se recadastrar
Procedimento anual deve ser adotado a partir de 1º de fevereiro, sempre no mês de aniversário do beneficiário. Quem não o fizer pode ter o pagamento suspenso
A partir de 1º de fevereiro os servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis devem proceder com o recadastramento anual para continuar recebendo o benefício previdenciário do governo. Para tanto, é preciso comparecer presencialmente, ou enviar representante legal ou procurador, em sua respectiva unidade de recursos humanos no mês de seu aniversário.
Em caso de doença grave ou impossibilidade de locomoção, o beneficiário deve solicitar visita técnica da Secretaria para comprovação de vida. Os que estiverem no exterior têm que enviar à sua unidade de RH uma declaração emitida por representação diplomática ou consular do Brasil no País.
Quem não comparecer no período definido receberá notificação e terá 30 dias para fazer a atualização. Após esse prazo, o pagamento será suspenso.
A íntegra da Portaria que traz as normas para o recadastramento pode ser lida aqui.
Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP