Segep restringe licenças para interesses particulares

Entre as limitações estão as de que nova licença só pode ser concedida após servidor permanecer em exercício por período igual ao do afastamento anterior e de que tempo máximo licenciado durante vida funcional não pode superar seis anos. Assessoria jurídica da ANESP diz que jurisprudência é favorável à Administração

A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MPOG) estabeleceu normas referentes às licenças para tratar de interesses particulares. As regras foram oficializadas pela Portaria Normativa Segep nº 04, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho.

O dispositivo estabelece que o período máximo consecutivo de licença continua a ser de três anos, incluindo prorrogações. Entretanto, para obter uma nova é preciso permanecer em exercício na Administração por um período mínimo igual ao que o servidor se afastou. O tempo total das licenças durante toda a vida funcional não pode ser superior a seis anos.

Em seu artigo 5º a Portaria também suspende a concessão de novas licenças não remuneradas com pagamento em pecúnia, previstas no artigo 8º da Medida Provisória nº 2.174-28/01. Esse tipo de afastamento foi criado na época do governo FHC, no âmbito do Plano de Demissão Voluntária, para possibilitar economia aos cofres públicos. Para incentivar o afastamento do servidor sem vencimentos por até três anos, o governo oferecia o pagamento de até seis vezes o valor de seu salário.

De acordo com parecer emitido pela assessoria jurídica da ANESP, pode-se considerar que a publicação das normas não é ilegal e que uma medida judicial contra a Portaria seria de pouca eficácia. Conforme entendimento dos Tribunais, tanto a Lei nº 8.112/90, que em seu artigo 91 trata da licença para interesses particulares, como a MP nº 2.174-28/01, não estabelecem direitos para o servidor, mas sim concessões da Administração Pública cujos deferimentos estão sujeitos à avaliação do governo. Portanto, é possível estabelecer os requisitos para a licença por meio de Portaria.

O download do parecer pode ser feito aqui.

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP