Segep restringe licenças para interesses particulares
/Entre as limitações estão as de que nova licença só pode ser concedida após servidor permanecer em exercício por período igual ao do afastamento anterior e de que tempo máximo licenciado durante vida funcional não pode superar seis anos. Assessoria jurídica da ANESP diz que jurisprudência é favorável à Administração
A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MPOG) estabeleceu normas referentes às licenças para tratar de interesses particulares. As regras foram oficializadas pela Portaria Normativa Segep nº 04, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho.
O dispositivo estabelece que o período máximo consecutivo de licença continua a ser de três anos, incluindo prorrogações. Entretanto, para obter uma nova é preciso permanecer em exercício na Administração por um período mínimo igual ao que o servidor se afastou. O tempo total das licenças durante toda a vida funcional não pode ser superior a seis anos.
Em seu artigo 5º a Portaria também suspende a concessão de novas licenças não remuneradas com pagamento em pecúnia, previstas no artigo 8º da Medida Provisória nº 2.174-28/01. Esse tipo de afastamento foi criado na época do governo FHC, no âmbito do Plano de Demissão Voluntária, para possibilitar economia aos cofres públicos. Para incentivar o afastamento do servidor sem vencimentos por até três anos, o governo oferecia o pagamento de até seis vezes o valor de seu salário.
De acordo com parecer emitido pela assessoria jurídica da ANESP, pode-se considerar que a publicação das normas não é ilegal e que uma medida judicial contra a Portaria seria de pouca eficácia. Conforme entendimento dos Tribunais, tanto a Lei nº 8.112/90, que em seu artigo 91 trata da licença para interesses particulares, como a MP nº 2.174-28/01, não estabelecem direitos para o servidor, mas sim concessões da Administração Pública cujos deferimentos estão sujeitos à avaliação do governo. Portanto, é possível estabelecer os requisitos para a licença por meio de Portaria.
O download do parecer pode ser feito aqui.
Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP