PROIM, Concurso e o fim do recesso judiciário
Processos que suspendem o 3º Programa Integrado de Mobilidade e o concurso público para provimento de cargo de EPPGG seguem sem previsão de julgamento
O recesso do Poder Judiciário chegou ao fim. E, com o fim dele, reacende a expectativa de julgamento dos processos movidos pela Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas (ANESP) contra os editais do Programa Integrado de Mobilidade (Proim), de responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e do concurso público para provimento de cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), encomendado pelo MP à Escola de Administração Fazendária (Esaf).
Concurso Público
TRF1- O Agravo Regimental do processo nº 34718-86.2013.4.01.3400 pode ser levado a julgamento a qualquer tempo. Porém, por característica do instrumento, a Anesp não será advertida previamente sobre seu julgamento pela 5ª Turma do Tribunal. Vale ressaltar que o Agravo não discute o mérito do edital do concurso, mas somente a suspensão dele.
No mesmo processo, ainda há uma apelação feita pela Associação que está conclusa para decisão. Ou seja, todos os atos necessários ao prosseguimento do processo já foram praticados pelas partes. Resta, portanto, aguardar - o que pode levar meses ou semanas - a análise do julgador. “Acredito que esta demanda não tardará a ser levada a julgamento, pela sua relevância e repercussão. Arriscaria dizer, levando em consideração que o recesso de final de ano do Poder Judiciário já se encerrou, que o processo será apreciado nas próximas semanas”, avalia Júlia Pauro, advogada da Torreão Braz Advogados, assessoria jurídica da ANESP.
TCU - O processo nº 23.972/2013-0 que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU) foi encaminhado para o gabinete do Ministro Raimundo Carreiro, que retorna de férias no próximo dia 10. Sendo assim, é possível que, ainda que o processo não seja julgado na próxima sessão plenária, no dia 12 de fevereiro, seja analisado o pedido da Associação de ingresso no feito como interessado, deixando para trás a condição de mera denunciante.
PROIM
TRF1 - A União interpôs Agravo de Instrumento (nº 1834-82.2014.4.01.0000) ao Mandado de Segurança nº 53744-70.2013.4.01.3400 que suspende o 3º Proim a fim de liberá-lo. O recurso foi distribuído ao Desembargador Federal Cândido Moraes, da 2ª Turma do TRF1 e os autos estão conclusos ao relator. “Na semana passada, tive oportunidade de despachar e entregar memorial, a fim de demonstrar os motivos pelos quais a decisão recorrida que suspendeu a continuidade do programa deve ser mantida”, explica Júlia.
Antes que o Tribunal analise definitivamente a questão, a ANESP será intimada a contraminutar o recurso. A decisão, nesta fase, é somente sobre a manutenção ou não da suspensão, sem análise definitiva de mérito.