Membros do Fonacate discutem Lei de Greve do Servidor Público com relator da matéria no Senado

Relator da matéria garante que o texto sofrerá modificações durante as negociações com os servidores

Senador Romero Jucá em reunião com membros do Fonacate. Foto: Tiago Orihuela / Senado

Senador Romero Jucá em reunião com membros do Fonacate. Foto: Tiago Orihuela / Senado

Representantes das entidades componentes do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) se reuniram, na manhã desta quinta-feira (27), no gabinete da vice-presidência do Senado, para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) 710/2011, relatado pelo senador Romero Jucá e que trata do direito de greve do servidor público. O diretor de Assuntos Parlamentares e Articulação Institucional Cadu de Azevedo representou a ANESP.

“A matéria como está não pode receber apoio dos servidores, pois inviabiliza, na prática, a greve. Além disso, temos que criar uma lei para o futuro, no qual as negociações são essenciais para evitar uma greve. O que queremos não é entrar em greve, mas ter o direito assegurado para ajudar na negociação com o governo”, pondera Cadu.

Segundo o diretor da ANESP, Romero Jucá se mostrou receptivo às sugestões do Fonacate. “O senador demonstrou preocupação com os reflexos da matéria nos estados e municípios, pois uma greve mal feita poderia inviabilizar os orçamentos locais, considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por outro lado, argumentou que o maior prejudicado na greve é a população, que fica sem o serviço, e não o governo, que acabaria economizando com os dias parados”.

Pelo menos uma vitória foi colhida no encontro. E ela pode ser ainda maior. “O senador garantiu que será incluída no texto a questão da Data Base. Ele também afirmou que o limite de 80% para presença em caso de greve já foi baixado para 60% e que sabe que durante os debates este percentual ainda baixará mais”, revela Cadu.

Por fim, os membros do Fonacate reiteraram a preocupação de que o projeto seja focado na negociação e na responsabilização equilibrada entre governo e servidores.

Direito de Greve dos Servidores Públicos

O Artigo 37 da Constituição Federal assegura os servidores públicos o direito de greve, mas nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está a quantidade mínima de servidores que deverão atuar durante a paralisação, a definição de quais são os serviços essenciais, a antecedência do aviso para a deflagração da greve, e a substituição de grevistas após decisão judicial.

Leia mais sobre o encontro na matéria disponível no site do Fonacate. Clique aqui.