ANESP novamente questiona portaria do MP que normatiza PCLD

Portaria reserva apenas três vagas para o Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) do segundo semestre de 2014

Foto: Fernando Stankuns

Foto: Fernando Stankuns

A Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) protocolou, nesta quinta-feira (27), o Ofício 17/2014, solicitando a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP/MP) as motivações que justificam a Portaria nº 59, do último dia 25 de fevereiro.

O texto oficial estabelece apenas três vagas para os membros da carreira, sem vagas para doutorado, e define as áreas de interesse da Administração Pública Federal em capacitar os Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGGs) por meio de mestrado e de doutorado. O normativo é referente às vagas do segundo semestre deste ano.

“Essa Portaria parece confinar a vocação do Estado, e da nossa carreira, a um leque muito estreito de temas, priorizando só o que é competência da própria SEGEP. Não entendo por que as políticas desenvolvidas nos demais ministérios não receberam maior importância. Além disso, quero entender o porquê de terem sido oferecidas apenas três vagas e nenhuma para doutorado”, pondera João Aurélio, presidente da ANESP.

Histórico e recurso

Esta não é a primeira vez que a ANESP solicita informações à SEGEP sobre o PCLD. Por meio do Ofício nº 44/2013, dentre outras requisições, a associação solicitou o quantitativo de vagas, a justificativa para ausência de vagas de doutorado e os critérios normativos para definição das áreas de interesse da Administração Pública.

Nesta semana, a SEGEP respondeu aos questionamentos por meio do Ofício nº 129/2014, mas não apresentou argumentos sobre o quantitativo de vagas destinadas para doutorado. A Anesp então recorreu por meio da Lei de Acesso a Informação (LAI) e o pedido será analisado agora em segunda instância pelo gabinete da Ministra do MP.

Assessoria de Comunicação