Foi indeferido o pedido de liminar no Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pela ANESP que tenta garantir, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o teletrabalho às associadas e associados que atuam em funções cujas atribuições permitam essa regime de atuação. A decisão foi proferida na noite da última sexta-feira (24) pelo juiz da 14ª Vara Federal, Eduardo Penteado.
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